CCJ do Senado aprova por 16x 9 a reforma trabalhista

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, por 16 votos a favor, 9 contrários e uma abstenção, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à reforma trabalhista. Os debates sobre a reforma na comissão começaram pouco depois das 10h com a leitura dos seis votos em separado.

Para garantir a aprovação, o presidente Michel Temer encaminhou aos senadores uma carta na qual reafirmou seu compromisso de vetar seis pontos acordados previamente por Jucá com os senadores da base aliada.A regulamentação desses pontos será feita posteriormente por meio de medida provisória. Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Outra sugestão é vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes.

Em relação ao trabalho intermitente, foi recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Se os senadores aprovarem emendas ao texto da reforma, ela precisará retornar para última análise da Câmara, que poderão manter o projeto conforme enviado pelo Senado ou retomar integral ou parcialmente a proposta dos deputados. Para evitar esse processo, que postergaria a reforma, o governo busca o acordo para que a matéria seja aprovada sem alterações.

A morte de Allyson

O brutal assassinato de Allyson demonstra o drama que é viver em Porto Alegre. Falta polícia, a polícia está mal equipada, os presídios estão abarrotados e crimes como os de roubo de carros não são atacados na raiz (tolerância zero com desmanches e cerco eletrônico efetivo da cidade).

A família de Allyson Rodrigues Fernandes, 24 anos, está revoltada com a morte do jovem gaúcho, que foi assassinado a tiros na frente da namorada, no bairro Rubem Berta, na Zona Norte de Porto Alegre, na noite de terça-feira.

"Estamos revoltados. Queremos justiça", disse aos jornalistas a prima dele, Danielle Fernandes. 

Porto Alegre toda está revoltada, incomodada, inconformada com a pouca ação do governo e com a covardia da população e seus deputados, incapazes de resolver a crise fiscal e permitir a retomada dos investimentos e aplicações na segurança pública. 

Os pais de Allyson são separados e ele morou com a avó paterna até os 19 anos. Há cerca de um ano, o jovem dividia um apartamento com a namorada em um prédio na Rua Luiz Cesar Leal, na região do Parque dos Maias.

Segundo vizinhos, os dois chegavam em casa de carro, um Citroen C4, pouco antes das 20h. A garagem do condomínio é fechada com um cadeado. Ele estacionou e a namorada desceu do veículo para abrir o portão. Foi quando dois homens armados chegaram em um carro e abordaram ela.
"O que eu sei era que ela estava tentando abrir o portão e ele ficou nervoso, deixou a chave cair, foi quando eles deram dois disparos", relata a prima.

Astor Wartchow - Vide Bula

Vide Bula
Astor Wartchow
 Insisto e prossigo no tema acerca do gigantismo do estado brasileiro. Dia após dia, somos brindados com exemplos negativos do intervencionismo e do dirigismo estatal.
 Não suficiente, a nação também é prisioneira de um sistema legal-tributário extorsivo.  Mais: não bastasse o intervencionsimo, o dirigismo, o aparato legislativo e a extorsão tributária, a contrapartida recebida é miserável, sinônimo de burocracia, incompetência, desperdício e corrupção.
 Mas há algo mais perturbador. Parcela expressiva e passiva da sociedade e outra parcela “seduzida” com “vales e bolsas”, ignoram a dimensão do equívoco dito ideológico.
 Mas, a obsessão estatizante será ideológica no sentido político ou reflexo de fraquezas humanas, como o medo, a inveja, impotência, entre outras?
 O que está ou se traveste sob a retórica de um idealizado igualitarismo, obviamente impossível e irreal? Não será ignorância intelectual e inocente(?)  mentalidade retrógrada?
  Afinal, fundada em teorias políticas e econômicas insepultas e que - surpresa! - ainda animam a tola convicção de que um Estado eficiente(como assim?) e (pseudo)igualitarista  transformaria positivamente a nação.
 Resumida e objetivamente, seus propagadores ignoram as leis básicas da economia. Pouco ou nada sabem sobre trocas voluntárias, lucro, formação de preços e valor, e a própria oferta e demanda, por exemplo.
 Então, dito, observado e perguntado de outro modo, resistiriam a um particular divã psicanalítico os mentores dos anunciados e nobres frutos que seriam produzidos e distribuidos pelo Estado?
  Mais: ainda há dúvidas que a  onipresença e potência do Estado determinam a inibição social e criativa do cidadãos e das comunidades, figuras e forças essenciais para a criação de bem estar sócio-cultural e riquezas econômicas?
 Mas, como sempre, tudo pode ser pior, para além das inocências usurpadas e manipuladas. Não à toa, proliferam os paranóicos e esquizofrênicos que ainda (a)creditam nosso atraso às outras nações.
 E invocam refrões de outrora, a exemplo de "fora FMI, Consenso(s) de Washington, Alca’s, rede Globo, neoliberalismos e imperialismos", entre outros "fora!".

 Quem sabe um antidepressivo não ajudaria? Vide bula!

Marcelo Aiquel - Os rotos falando dos esfarrapados

OS ROTOS FALANDO DOS ESFARRAPADOS

         Eu realmente tenho me impressionado muito (negativamente, é óbvio) com a avalanche de pessoas que começaram – sim, começaram, de uma hora para outra – a vestirem o “manto” da decência e se tornaram – também de uma hora para outra – as vestais da seriedade.
         Gente que votou no Temer (ele que era o vice na chapa da ANTA, e foi escolhido por estes agora críticos ferrenhos do governo), gente que deu seu aval ao PMDB corrupto – ou ele não era assim, antes? – e hoje brada pela sua renúncia geral.
         Com que moral?
         Ah, com a mesma falsa moral do senhor Procurador Geral da República?
         Ele, que há poucos meses atrás, “fez vistas grossas” a outra gravação envolvendo a então presidente Dilma. Por que esta “seletividade” de moral?
Ah, dirão os hipócritas, mas aquela gravação era ilegal. E esta (feita capciosamente e com mais de 290 interrupções – segundo a PF), vale?        Vocês notaram como – assim, também de repente - todos viraram juristas conceituados, grandes estudiosos, e catedráticos no assunto?
         Todos não! Para não cometer injustiças, digo que algumas figurinhas carimbadas (aqueles que não podem ver um microfone que já saem dando palestras) como o senador Randolfe (o que era do PSOL até poucos dias), o deputado Molon (filhote do PT), o deputado Chico Alencar (outro remanescente do PT), isto sem falar na “tropa de choque” do petismo, os grandes mestres em pregar moral de cuecas, que são – digamos – bastante coerentes. Consigo mesmo. E só!
         E assim vamos atravessando esta grave crise (que uma emissora global – só preocupada em se salvar – chama de gravíssima. Ah, agora a vergonheira toda “virou” gravíssima...) onde as pessoas decentes somente querem justiça para todos os culpados, sejam quem sejam.
         Afinal, são as pessoas que, por caráter e formação, não tem um bandido de estimação.
         Enquanto isso, temos que ter paciência para escutar este “chalalá” imbecil dos rotos criticando os esfarrapados.
         Para encerrar, vou RE-RE-RE-REPETIR: Eu não votei no Temer!
         Entenderam? Ou será que terei de “desenhar”?


         Marcelo Aiquel – advogado (28/06/2017)

Artigo, Tito Guiarniere - Brasikl, campeão mundial de ações trabalhistas

TITO GUARNIERE
CAMPEÃO MUNDIAL DE AÇÕES TRABALHISTAS
Há certas estatísticas das quais se deve desconfiar. Mas elas ganham foro de verdade, se divulgadas por um ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso. Em evento de março, em Londres, ele revelou que o Brasil, tendo apenas 3% da população mundial, concentra 98% das ações trabalhistas do planeta. É estarrecedor. Já sabíamos que a cada ano três milhões de trabalhadores brasileiros ingressam com novas ações nos juizados trabalhistas do país.
Há alguma coisa de irremediavelmente distorcido nesse dado. Se você perguntar a um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) a causa de tantas ações, ele terá a resposta na ponta da língua: a culpa é dos patrões, que não cumprem as obrigações trabalhistas. Não, definitivamente isso não explica tudo e nem é tão simples. Patrões no Brasil e no mundo querem pagar o menor salário e o menos possível de encargos sociais. Na exata e mesma medida que trabalhadores querem ganhar o máximo, trabalhando o mínimo.
Há um conjunto de razões particulares, só existentes no Brasil, que provocam a distorção. As leis brasileiras são extensas e enroladas. A legislação trabalhista, mais do que as outras, é um cipoal de leis e regulações exaustivas, detalhistas e de alta complexidade. É tarefa de Sísifo cumpri-las integralmente.
Mas a causa principal está em que o Ministério Público do Trabalho e os juízes atuam sob a "jurisprudência" única de que o trabalhador é a parte fraca da relação de emprego, e de que a Justiça do Trabalho é uma forma de fazer justiça social e distribuir a renda. Isto é, na dúvida, os juízes, na sua esmagadora maioria, com o apoio ativo do MPT, decidem a favor do empregado.
Os trabalhadores, que não são bobos nem nada, já notaram faz tempo que entrar com uma ação na Justiça do Trabalho é quase certeza de levar algum dinheiro. E aos magotes propõem ações na Justiça do Trabalho, estimulados e subsidiados pelos advogados dos sindicatos (lembrando que o Brasil é também recordista mundial de número de sindicatos, mais de 15 mil em todo o país), e dos grandes escritórios de advocacia trabalhista que pululam nas cercanias dos juizados.
Juízes, promotores do MPT, altos funcionários da Justiça especializada, sindicatos (e seus advogados), e grandes escritórios de advocacia trabalhista, eis os felizes ganhadores desse jogo de cartas marcadas. Ficam com o grosso dos recursos que giram em torno dos juizados e dos tribunais do trabalho, uns porque recebem salários dentre os mais elevados do serviço público federal, outros, como advogados dos sindicatos e dos grandes escritórios, reservam para si parcelas que podem chegar a 30% do valor das ações.
O trabalhador, ele mesmo, é o primo pobre do sistema. Quando vencem as ações, ou aderem a acordos, recebem apenas uma parte do que lhes pertence.
Não é por outra razão que a maior resistência a uma reforma trabalhista venha exatamente deles, MPT, juízes e advogados trabalhistas. Por exemplo, se passar a livre negociação, que é um avanço modernizante, eles perdem poder (juízes e MPT) ou dinheiro (advogados trabalhistas).
titoguarniere@terra.com.br


Perito Ricardo Molina contesta relatório da PF

O advogado Gustavo Bonini Guedes e o perito Ricardo Molina, contratado pela defesa, convocaram coletiva de imprensa para a noite desta terça-feira, em Brasília. Molina viajou de Campinas (SP) apenas para fazer uma nova apresentação com Powerpoint questionando o trabalho da Polícia Federal.

O que ele disse:

PF não respondeu as questões da defesa - O  Instituto Nacional de Criminalística, da PF, ignorou questionamentos sobre a gravação enviados por ele e deferidos pelo relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin. Segundo Molina, os peritos que assinam o laudo da PF responderam apenas às perguntas da acusação e do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que lidera a defesa. Eles não responderam meus quesitos porque não quiseram sair da zona de conforto. Eram incômodos e não davam espaço para subterfúgios. A perícia é inconclusiva. Eles falam que tudo é ‘plausível’, ‘compatível’
Tempo perdido - O perito calcula que, de 28 minutos de conversa efetiva entre Temer e Joesley, cerca de 6 minutos e 18 segundos foram perdidos pelas interrupções.“Aceitar uma gravação dessa vai contra qualquer princípio jurídico. Vinte e três por cento da conversa foi perdida, extirpada. Se foi por um efeito do gravador ou por um ET que passou, não interessa. Ela não pode ter validade como prova. Em qualquer processo sem conotação política ela seria considerada imprestável”, argumenta Molina. “.
Ponto de corte no áudio - O perito afirma que encontrou um ponto de corte no áudio não indicado pela PF, logo no início da gravação, depois que Joesley passa pelos seguranças do Palácio do Jaburu. Molina diz que a interrupção tem 3 segundos, quando cotejada com os registros da programação da rádio CBN – referência para o cálculo da conversa porque Joesley ouvia a transmissão no carro quando começou e terminou de gravar. A PF afirma no laudo que as 294 descontinuidades causadas pelo mecanismo de detecção de voz do gravador usado por Joesley tem em média 1,3 segundos. Molina também contestou a metodologia usada para esse cálculo.


A defesa de Temer vai cobrar na Justiça que a PF responda às perguntas do perito Molina e também pedir acesso aos gravadores entregues por Joesley Batista.”O atropelo das fases do inquérito, o açodamento, só pode significar uma coisa: quanto menos provas, mais ilação se tem numa investigação”, reclamou o advogado Gustavo Guedes. “O espaço para as ilações, para a criatividade e para a inventividade do Ministério Público se faz mais quando não se tem prova. A Polícia Federal vem atropelando as fases e talvez o objetivo seja esse: com menos prova, mais ilação.”

Consulta feita pelo presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson

Luiz Francisco Corrêa Barbosa                                                        OAB/RS nº 31.349




Rua Dona Inês, 250  -  Sapucaia do Sul (RS)  -  CEP 93214-380


Consulta o Senhor Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, ROBERTO JEFFERSON sobre avaliação da denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República em face do Senhor Presidente da República e outro, nos autos do Inquérito 4.483/DF do Supremo Tribunal Federal, pelo delito de corrupção passiva (CP, art. 317).

    A denúncia está apoiada em gravação ilícita de diálogo entre o Presidente da República e um empresário, dada como tendo sido feita em ação controlada, sem autorização do Supremo Tribunal Federal, ajustada com o Procurador-Geral.

    Divulga-se que outras mais acusações criminais em face do Presidente da República, baseadas no mesmo fato e do que com ele se poderia correlacionar, em anunciado fatiamento, estariam por vir.

    A questão é de raiz e óbvia conotação política.

    Aqui me limito à questão jurídica.

    Na raiz, a alegada prova fruto da gravação obtida pelo empresário, de par com inválida, porquanto não autorizada por quem de direito, no caso, o Supremo Tribunal Federal, tampouco, por si só, pode dar suporte e trânsito à acusação de corrupção passiva.

    Não há divergência quanto à imprestabilidade do único instrumento que dá base à acusação, na sua origem, a gravação ilícita, feita em alegada ação controlada, mas que ainda assim, por si só, não pode sustentar a acusação, seja porque conduzida às escusas, seja por carecer de autorização da autoridade competente, seja finalmente, por não ter conteúdo incriminatório.          É como um edifício iniciar no terceiro andar.

 Luiz Francisco Corrêa Barbosa                                                        OAB/RS nº 31.349
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    Não se avalia aqui a situação do codenunciado, especialmente, porque é desconhecida sua versão sobre o fato que lhe é imputado.

    Mas certo é que do ilícito não nasce o lícito, como garante a todos  -  e o Presidente da República não está juridicamente excluído, a Constituição Federal, art. 5º, LVI1.

    Ao contrário, como determina em obediência à norma superior e pétrea, o Código de Processo Penal, art. 1572.

    Já no que respeita às anunciadas ou especuladas futuras acusações – o que confirma a conotação política de todo o episódio, se efetivamente ocorrer, seja no Supremo Tribunal, quanto na presidência da Câmara dos Deputados, se vier a ser caso, resta unificar todas em eadem processus, como manda a lei.

    De modo que, respondo à consulta, opinando no sentido de que a denúncia dada a público, não se sustenta, por descender de violação original, do que decerto se ocupará a ilustre defesa do Senhor Presidente da República, se
                                    
 1 Art. 5º (...)  LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

2 Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
        § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras        
  § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova        
  § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.          


 Luiz Francisco Corrêa Barbosa                                                        OAB/RS nº 31.349
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não for antes brecada pelo próprio Ministro-Relator, perante a Suprema Corte, como parece se impor no caso.

    Não impressiona o fato de ter sido homologada a colaboração pelo mesmo Relator no Supremo Tribunal, uma vez que nesse ato – questionável, não se cuidou da ilicitude da chamada prova-base.

    O resto, como se verifica é matéria da chamada pequena política, que por evidente, não contribui para superação da grave crise de empregos e o mais da economia brasileira.

    Isto, sub censura, o que me parece, com os elementos disponíveis.

    Sapucaia do Sul, 27 Jun 2017-3ªf.


   Luiz Francisco Corrêa Barbosa,     OAB/RS nº 31.340,       Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos do PTB.


3 mil servidores de 400 municípios gaúchos são treinados pelo TCE do RS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) acaba de completar na cidade de Passo Fundo o ciclo de atividades do XIII Encontro Regional de Controle e Orientação (ERCO), evento direcionado aos gestores municipais, que busca esclarecer as atividades de controle e fiscalização externa e promover a prevenção de irregularidades na administração pública.

Foram 10 encontros. Eles começaram dia 28 de março em Porto Alegre e passaram por Santo Ângelo (6 de abril), Erechim (27 de abril), Frederico Westphalen (28 de abril), Pelotas (11 de maio), Santana do Livramento (12 de maio), Santa Cruz do Sul (25 de maio), Santa Maria (26 de maio) e Caxias do Sul (6 de junho).

Mais de 3 mil servidores de 400 municípios gaúchos participaram do ERCO.

O presidente TCE-RS, conselheiro Marco Peixoto, disse ao editor que os eventos vão ao encontro da política de orientação adotada pela Corte de Contas. 

- É fundamental que, antes de punir, o Tribunal esteja preocupado em evitar que ocorram falhas e má administração do dinheiro público. Por isso, nosso objetivo é auxiliar os prefeitos a fazer uma boa gestão, respeitando os interesses da população.

Milton Pires - Corrida contra o tempo

Milton Pires

1. A parte petista da Lava Jato, comandada pelo Gordo Janot, quer derrubar Temer, mas a "qualidade da gravação" é ruim porque Joelvis & Jopresley não usaram as maletas do Renan.

2. A parte não petista quer prender Lula. Lula diz que eles são meninos, ganham dinheiro com a Lava Jato e são evangélicos fanáticos.

3. Lula quer ser candidato antes de ser preso.

4. O TRF-4 quer Lula condenado antes de setembro (para ele não ser candidato).

5. Congresso quer ter certeza que não vai para cadeia para apoiar reformas e impedir queda do Temer.

6. Temer não pode garantir isso ao Congresso porque ele não é Lula e não "manda"na Quadrilha do STF e comprar o Congresso inteiro agora já está "fora de moda".

7. Turma da Av. Paulista não quer saber de nada disso e só quer “reformas”, andar de Uber, ler Rodrigo Constantino e votar no Partido NOVO para governar o Brasil pelo i-phone porque a causa da crise são os funcionários públicos e os aposentados.

8. Psicopatas petistas que fazem cocô pelas ruas e incendeiam tudo aguardam ordens de Lula para destruir o Brasil.

9. Lula confia que a Quadrilha do STF vai mantê-lo em liberdade. (aliás, nessa parte, eu acho que ele tem toda razão)

10. Quadrilha do STF não tem controle do Exército. O Exercito é Covarde, cheio de "Generais Sociólogos" Petistas, e continua dizendo que "não tem nada a ver" com isso e não faz nada.

11. Reinaldo Azevedo, a Revista VEJA e o PSDB não deram ordens para seus funcionários dos "movimentos de rua" fazerem nada enquanto um imbecil nos EUA dá tiro em ursos e convence pessoas de que o Brasil está controlado por "forças satânicas"

12. O serviço público do RJ é um aviso sobre aquilo que vai acontecer em todo Brasil.


É...dessa vez eu não sei o que vai acontecer: Dilma Rousseff caiu por causa da Economia e porque não conseguia fazer uma frase sem entrar em surto psicótico. O Drácula Temer não é a Dilma mas a salvação de toda essa corja é chegar logo o ano de 2018...aí sim: é "ano de eleição", tudo vai parar, tudo vai ser esquecido...e não vai terminar em nada...O Brasil precisa de tempo, precisa de "tempo com urgência", para que "tudo termine em nada".

Os 11 projetos

Data de pagamento: a PEC 257/2016 revoga o artigo constitucional que estabelece o último dia do mês para pagamento dos servidores, bem como a data de 20 de dezembro para o 13º salário. Situação: sem votação.
Plebiscito para privatizações: a PEC 259/2016 retira da Constituição Estadual a necessidade de plebiscito para os casos de alienação, transferência do controle acionário ou extinção de CEEE, CRM e Sulgás. Situação: arquivada em junho deste ano.
Cedência para sindicatos: a PEC 256/2016 elimina a remuneração, por parte do Estado, de servidores que não desempenham funções nas quais foram nomeados após concurso por estarem cedidos a entidades de classe. Situação: sem votação.
Adicionais por tempo de serviço: a PEC 258/2016 extingue o direito aos adicionais por tempo de serviço dos servidores estaduais aos 15 anos (15%) e aos 25 anos (10%). Situação: sem votação.
Fim da licença-prêmio: a PEC 242/2015 extingue a licença-prêmio por assiduidade e cria a licença-capacitação. A intenção do Piratini é "conter a expansão de um dos principais itens das despesas do Tesouro". Situação: sem votação.
Créditos fiscais presumidos: o PL 214/2015 limita a apropriação de créditos fiscais presumidos pelas empresas, entre 2016 e 2018, ao valor correspondente a 70% do total. Significa reduzir em 30% os benefícios. Situação: pode ser votado nesta terça-feira.
Averbação de licenças: o PLC 243/2016 proíbe averbação da licença especial em dobro para PMs. Hoje, os PMs podem optar por não tirar licenças para se aposentar mais cedo. Com a proibição, o tempo de serviço aumentará em três anos. Situação: pode ser votado nesta terça-feira.


Plantões da Susepe: o PLC 245/2016 elimina o regime de plantão da Susepe de 24 horas de trabalho por 72 ou 96 horas de folga nos presídios. Estabelece jornada de 40 horas semanais igual à dos demais servidores. Situação: pode ser votado nesta terça-feira.

Passo a passo

Para autorizar a aberturado processo, 2/3 da Câmara terão que autorizar.

STF aciona a Câmara - Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente do STF envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
>> Prazo para a defesa - A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser.
Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.
>> CCJ analisa - Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.

Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.

Janot apresenta denúncia contra Temer

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira uma denúncia contra o presidente Michel Temer e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) pelo crime de corrupção passiva.

Com a denúncia, fica formalizada a acusação contra Temer, que será julgada pelo Supremo se Câmara dos Deputados autorizar.

O crime de corrupção passiva é definido no Código Penal como o ato de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem", com pena de 2 a 12 anos de prisão e multa, em caso de condenação.

A acusação preparada por Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato.
Em abril deste ano, o ex-deputado e ex-assessor do presidente Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado, saindo de um restaurante em São Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil.
Segundo a PGR, o dinheiro destinava-se a Michel Temer e era parte de propina paga pela JBS para ser favorecida, por influência do governo, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), num processo para reduzir preço do gás fornecido pela Petrobras a uma termelétrica da empresa.
Para Janot, a ligação de Rocha Loures com Michel Temer foi atestada numa conversa gravada, em março, na qual o presidente indica o ex-deputado como pessoa de sua "mais estrita confiança" para um dos donos da JBS, Joesley Batista, tratar problemas enfrentados pela empresa no governo.
Em sua defesa, Temer diz que "simplesmente ouviu" reclamações do empresário, sem conceder benesses do governo para ajudá-lo. O presidente tem negado todas as acusações dos delatores e afirmado que não renunciará ao mandato.
Como o alvo é o presidente da República, a Câmara tem que autorizar, por votos de dois terços dos deputados (342), a análise da denúncia pelos ministros do Supremo. Se a Câmara não autorizar, o STF fica impedido de agir e o caso fica parado. A Justiça só poderá voltar a analisar as acusações depois que Temer deixar a Presidência.
Caso a Câmara autorize o prosseguimento da denúncia, no STF, os 11 ministros decidirão se abrem ou não processo contra Temer. Se aceitarem, ele viraria réu e fica afastado do mandato por até 180 dias. Se após esse período, a Corte não concluir o julgamento, Temer volta à Presidência. Ao final do processo, Temer pode ser condenado e perder o mandato ou absolvido e continuar na Presidência.

Eliziário Goulart Rocha: O fim da pilantragem que compensa

Eliziário Goulart Rocha: O fim da pilantragem que compensa

Sabe-se agora que naquele segundo turno todos os eleitores foram enganados

Os milhões de brasileiros que elegeram Fernando Collor em 1989 acreditavam que aquele rapaz destemido, apreciador de um Logan 12 anos, cujos ternos bem cortados e gravatas Hermès contrastavam com o linguajar de boteco de fim de linha, era o sujeito probo e implacável destinado a livrar o país da chaga da corrupção. Outros tantos milhões que levaram Luiz Inácio Lula da Silva à presidência 13 anos mais tarde estavam convictos de que não apenas o Brasil passaria a correr nos trilhos da honestidade como, agora sim, estavam diante do homem providencial.

A montanha de evidências em sentido contrário não foi capaz de revogar a crença de milhões na discurseira que nocauteava os fatos. A viva alma muito viva não apenas se reelegeu como conseguiu transformar um poste em mulher providenciala. Em 2014, enquanto metade do país reelegia Dilma Rousseff, a outra metade depositava sua confiança em Aécio Neves. Apostavam que o senador mineiro acabaria com a bandalheira da era petista. Embora a maioria não desconhecesse alguns de seus pecados, tais derrapadas pareciam coisa de colegial diante do maior esquema de corrupção da história. Sabe-se agora que naquele segundo turno todos os eleitores foram enganados.

Exceto os tontos adestrados de sempre, dispostos a engolir qualquer mentira deslavada de chefes de quadrilha, os brasileiros que votaram em Collor, Lula, Dilma e Aécio não o fizeram por dolo ou ingenuidade.
Na maioria, foram seduzidos por canastrões convincentes, assassinos da verdade, profissionais das negociatas e peritos na arte de enganar.
Assim como um cidadão decente e pacífico não tem muita chance diante de um bandido com arma de fogo, o eleitor que pensa por si próprio fica indefeso em relação aos bandidos armados com palanques, propinas milionárias e militantes sem noção ou vergonha na cara.


A cada desilusão as pessoas do bem tendem a aprimorar sua percepção acerca da bandidagem. Purificar o tanto quanto possível este processo é trabalho para gerações, mas iniciativas como a Lava Jato de Sérgio Moro contribuem para apressar o sepultamento da pilantragem que compensa.

Veja a lista de condenados

Antônio Palocci - ex-ministro - corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão;
Eduardo Costa Vaz Musa - ex-gerente da área Internacional da Petrobras corrupção passiva - 2 anos no regime aberto diferenciado, pois é delator;
Marcelo Bahia Odebrecht - ex-presidente da Odebrecht - até 10 anos de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, conforme o acordo de delação;
Fernando Migliaccio da Silva - ex-executivo da Odebrecht - lavagem de dinheiro - 4 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho - ex-executivo da Odebrecht - lavagem de dinheiro - 4 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;

Luiz Eduardo da Rocha Soares - ex-executivo da Odebrecht - lavagem de dinheiro - 6 anos e 9 meses de reclusão, conforme acordo de delação;

Cenários eleitorais, segundo Datafolha

Cenário 1 (com Alckmin):
Lula (PT): 30%
Jair Bolsonaro (PSC): 16%
Marina Silva (Rede): 15%
Alckmin (PSDB): 8%
Ciro Gomes (PDT): 5%
Luciana Genro (PSol): 2%
Eduardo Jorge (PV): 2%
Ronaldo Caiado (DEM): 2%
Branco/nulo/nenhum: 18%
Não sabe: 2%
Cenário 2 (com Doria):
Lula (PT): 30%
Marina Silva (Rede): 15%
Jair Bolsonaro (PSC): 15%
João Doria (PSDB): 10%
Ciro Gomes (PDT): 6%
Luciana Genro (PSOL): 2%
Eduardo Jorge (PV): 2%
Ronaldo Caiado (DEM): 2%
Branco/nulo/nenhum: 16%
Não sabe: 2%
Cenário 3 (com Joaquim Barbosa e Alckmin)
Lula (PT): 30%
Marina Silva (Rede): 15%
Jair Bolsonaro (PSC): 15%
Joaquim Barbosa (sem partido): 11%
Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
Luciana Genro (PSOL): 2%
Eduardo Jorge (PV): 2%
Ronaldo Caiado (DEM): 2%
Branco/nulo/nenhum: 14%
Não sabe: 2%
Cenário 4 (com Joaquim Barbosa e Doria)
Lula (PT): 29%
Marina Silva (Rede): 15%
Jair Bolsonaro (PSC): 13%
Joaquim Barbosa (sem partido): 10%
João Doria (PSDB): 9%
Luciana Genro (PSOL): 2%
Eduardo Jorge (PV): 2%
Ronaldo Caiado (DEM): 1%
Branco/nulo/nenhum: 15%
Não sabe: 2%
Cenário 5 (sem PT)
Marina Silva (Rede): 22%
Jair Bolsonaro (PSC): 16%
Joaquim Barbosa (sem partido): 12%
Ciro Gomes (PDT): 9%
Geraldo Alckim (PSDB): 9%
Luciana Genro (PSol): 3%
Eduardo Jorge (PV): 2%
Ronaldo Caiado (DEM): 2%
Branco/nulo/nenhum: 23%
Não sabe: 3%
Cenário 6 (Com Haddad):
Marina Silva (Rede): 22%
Jair Bolsonaro (PSC): 16%
Joaquim Barbosa (sem partido): 13%
Geraldo Alckim (PSDB): 10%
Luciana Genro (PSol): 4%
Fernando Haddad (PT): 3%
Eduardo Jorge (PV): 2%
Ronaldo Caiado (DEM): 2%
Branco/Nulo/Nenhum: 25%
Não sabe: 3%
Cenário 7 (com Moro):
Lula (PT): 29%
Sergio Moro (sempartido): 14%
Marina silva (Rede): 14%
Jair Bolsonaro (PSC): 13%
Geraldo Alckmin (PSDB): 6%
Luciana Genro (PSol): 2%
Eduardo Jorge (PV): 2%
Ronaldo Caiado (DEM): 1%
Branco/Nulo/Nenhum: 15%
Não sabe: 2%
Cenário 8 (Sem alvos da Lava jato)
Marina Silva (Rede): 27%
Jair Bolsonaro (PSC): 18%
João Doria (PSDB): 14%
Ciro Gomes (PDT): 12%
Branco/Nulo/Nenhum: 26%
Não sabe: 3%

Rejeição no 1º turno
Lula (PT): 46%
Alckmin (PSDB): 34%
Bolsonaro (PSC): 30%
Haddad (PT): 28%
Ciro (PDT): 26%
Marina (Rede): 25%
L. Genro (Psol): 24%
Caiado (DEM): 23%
Moro (s/ part.): 22%
Eduardo Jorge (PV): 21%
Doria (PSDB): 20%
J. Barbosa (s/ part.): 16%
Votaria em qualquer um/não rejeita nenhum: 3%

Não votaria em nenhum: 3%

Janot pauta ritmo e tempo para manter encurralado o governo e o presidente Michel Temer

O artigo a seguir é de Rodrigo Constantino: "Janot, o homem mais poderoso (e perigoso) do Brasil.

Uma ala da direita preferiu fingir que Rodrigo Janot não dava todos os sinais de parcialidade em sua cruzada contra a corrupção só para poder atacar “todos que estão aí”, o sistema como um todo, sem distinções. E a bola da vez era Temer com seu PMDB e o apoio do PSDB.

É compreensível a revolta contra todos os principais partidos, todos eles de esquerda, diga-se, ainda que seja cegueira ou burrice não perceber que o PT é mil vezes pior, por não ser “apenas” corrupto, e sim totalitário e bolchevique. Saber quem atacar primeiro não é ter bandido preferido; é questão de prioridade.

Mas, no afã de posar de purista jacobino contra todas as forças do mal, eis que uma turma à direita fechou os olhos e “casou” com Janot. Com Janot! O mesmo que hibernou em cima dos processos contra os petistas graúdos. Fazer pacto com o diabo pensando no curto prazo é sempre muito perigoso.

Carlos Andreazza, em corajoso artigo, mostra como esse apoio a Janot serve apenas aos interesses dos próprios petistas. Não dá para ser inocente útil da extrema-esquerda, que já deu todas as provas de jogar sujo, de não medir esforços e não ter escrúpulo algum em sua busca pelo poder. Diz Andreazza, expondo o duplo padrão do procurador-geral da República:

Note o leitor que, na investida de Janot, muito mais que um movimento contra Aécio Neves, vai explícita a criminalização da atividade política. É da ordem da barbárie difundir uma reunião entre políticos como conspiração contra a democracia. Mas essa generalização — que a todos iguala por baixo — serve a um projeto. A reabilitação do PT, especificamente a de Lula, só está em curso porque se enterrou a política na lama.

Escolhido por Dilma Rousseff e reconduzido ao cargo por ela, Janot é hoje — mérito consequente de muita determinação — o homem mais poderoso do Brasil, trabalhador incansável por fazer justiça, guerreiro cujo entusiasmo por acusar poderosos é outro desde que o PT saiu do Planalto.

Está aí um patriota a quem o impeachment liberou.

Senhor da agenda que pauta — e paralisa — a vida pública no país, há semanas tem o presidente sob a ameaça de uma denúncia ao Supremo, com cujo ritmo brinca como se fosse João Gilberto com o tempo de uma canção. Nesse período, diariamente, vaza-se à imprensa que talvez a cousa seja formalizada amanhã, mas que, bem, pode ser na semana que vem. Depende. Depende — digo eu — do momento. Do momento político. De um em que Michel Temer se encontre vulnerável.

Andreazza chama a atenção para o arbítrio do procurador-geral, do uso seletivo de seus poderes, do uso abusivo de seus poderes, resumindo ser ele hoje “a única autoridade que faz o que quer neste país”. E como a alvo é Temer ou Aécio, que ninguém quer defender, que não contarão jamais com um exército paralelo para gritar nas ruas “heróis do povo brasileiro”, como fazem os petistas com seus bandidos, então a turma faz vista grossa aos abusos.

Mas isso é extremamente perigoso. Afinal, se o arbítrio é tolerado hoje, ele poderá ser usado amanhã também. “Até o dia em que esses métodos se voltarem contra um dos nossos. Aí, será o quê? Estado policial?”, pergunta o autor. Andreazza conclui lembrando das possíveis intenções políticas de Janot:

Não sem aviso, chegamos ao momento em que um tipo como Joesley Batista diz que Temer é líder da “maior e mais perigosa organização criminosa deste país” — e fica tudo por isso mesmo. Ai, ai…

Os desconfiados — teóricos da conspiração — atrapalham o Brasil. Essa é a verdade.

Dificilmente, contudo, atrapalharão o movimento orgânico dos que militam para que Janot se candidate a senador em 2018, pelo Estado de Minas Gerais, na vaga a ser aberta por Aécio Neves. Mas pode ser a governador. Será pelo PT? Ou disfarçaremos numa linha auxiliar? Rede?

Ninguém, repito, quer defender Temer, até porque sua figura inspira poucas paixões e nenhuma credibilidade. Mas as reformas que ele liderava são fundamentais, e afetam diretamente o establishment político, o “deep state”, aquele que gosta de casar com o PT, defensor das mamatas e privilégios. E as reformas subiram no telhado. A quem isso interessa?

E a narrativa também misturou tudo e todos, como se o PT fosse igual ao PMDB e ao PSDB, e não uma máfia socialista disfarçada de partido, que defende ditaduras e criminosos abertamente. Novamente: a quem isso interessa?


Não podemos ser tão ingênuos assim. O Brasil não é para amadores. A “direita” que se vestiu de janotista está dando bobeira. Confiar na dupla Joesley Batista e Rodrigo Janot para executar a limpeza ética na política nacional é piada de mau gosto. E, enquanto isso, por onde anda Lula, de quem ninguém mais fala na imprensa?

Editorial, Folha de S. Paulo - Rejeição implacável

Rejeição implacável

O veredito nada tem de judicial, mas Michel Temer (PMDB) foi condenado de modo implacável pela opinião pública no caso JBS.

Em pesquisa Datafolha, 83% dos brasileiros consideram, a partir da conversa gravada com o empresário Joesley Batista, que o peemedebista teve participação direta em esquemas de corrupção.

Para 76%, Temer deveria renunciar ao cargo. Míseros 7% aprovam sua administração, o menor percentual obtido por um presidente desde 1989, quando José Sarney governava sob uma hiperinflação.

Agudiza-se, dessa maneira, o descompasso entre as preferências da população e a conduta do sistema político, em sua maioria alinhado ao Palácio do Planalto.

Para além da impopularidade de Temer, o divórcio entre representantes e representados explica-se ainda por três anos de ruína econômica, além da exposição cotidiana de escândalos e demonstrações de cinismo por parte dos principais partidos do país.

É compreensível, portanto, a ampla rejeição à impunidade, que não se limita a governantes e parlamentares. Para 64% dos entrevistados pelo Datafolha, a Procuradoria-Geral da República agiu mal em seu generoso acordo de delação premiada com Joesley Batista; 81% defendem a prisão do empresário, corruptor confesso.

O desalento reflete-se na imagem que se tem do país. Na pesquisa, 47% dizem sentir mais vergonha do que orgulho de serem brasileiros (50% afirmam o oposto), maior taxa desde que a questão começou a ser apresentada, em 2000.

O presidente pode sobreviver à denúncia de corrupção passiva a ser apresentada, como se espera, pelo Ministério Público –afinal, ainda controla votos suficientes no Congresso para barrar processos que o afastariam do cargo.

O desacordo da aliança governista a respeito de sua sucessão contribui para a sustentação precária de seu governo, assim como o refluxo das manifestações populares.

Existem ainda temores de que uma nova troca de comando no Planalto dificultaria a recuperação da economia, cujos primeiros e tímidos sinais se fazem notar.

É incontestável, entretanto, que a maioria acachapante deseja outro governo –e é difícil imaginar que a permanência prolongada de taxas de impopularidade tão elevadas se dê sem consequências.

Fernando Collor (então PRN, hoje PTC) e Dilma Rousseff (PT), que amargaram índices similares de rejeição, acabaram alvos de processos de impeachment.

No final calamitoso do governo Sarney, a degradação econômica e o descrédito político dizimaram as lideranças tradicionais no pleito de 1989, abrindo caminho para legendas como PT e PSDB.


Hoje, a uma distância considerável das eleições gerais de 2018, ainda não se vislumbram com clareza as opções preferenciais de renovação da classe dirigente nacional.

Artigo, Ruy Fabiano - A República dos réus indignados

A República dos réus indignados

O debate da reforma trabalhista, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, esta semana, contrapôs duas lideranças altamente representativas da atual conjuntura política brasileira.

De um lado, em defesa da reforma – e como seu relator -, o senador e líder do governo Romero Jucá (PMDB); de outro, contra a reforma, “e em defesa da classe trabalhadora”, a senadora e nova presidente do PT, Gleisi Hoffmann.

A uni-los, a condição de réus na Lava Jato, em múltiplos inquéritos, beneficiários do mesmo esquema criminoso sob cujo amparo os seus respectivos partidos nadaram de braçada por quase uma década e meia. Lado a lado, lesaram o Estado.

Deixaram de ser aliados com o impeachment de Dilma, em que Jucá assumiu protagonismo, como ministro do Planejamento do governo Temer – de lá afastado em meio a cabeludas denúncias de corrupção, análogas às que desabaram sobre Gleisi.

Mas nenhum dos dois perdeu status. Temer considerou que, se as acusações a Jucá o inviabilizavam como ministro, não o impediriam de exercer a função de líder do governo no Senado, mostrando assim a consideração que tem pela chamada Câmara Alta do Legislativo. Ali, pelo visto, cabe tudo.

Lula, presidente de honra (?!) do PT, também não viu nada de mais em colocar na presidência do partido alguém que carrega o fardo de acusações cabeludas, como, entre outras, a de receber dinheiro roubado para sua campanha eleitoral.

Afinal, ele próprio, estava no comando desse processo, segundo os seis inquéritos a que responde – o primeiro dos quais a ter sua sentença prolatada nos próximos dias.

Gleisi e Jucá não são exceções. Ao contrário, são a regra. Os nomes mais influentes e representativos do Congresso, hoje, vivem a mesma circunstância de investigados pela Justiça. O quadro generalizou-se de tal forma que já não se sentem constrangidos.

Se o próprio presidente da República e seus principais ministros estão sob investigação policial, sob a mesma e banal rubrica de corrupção, por que se sentiriam melindrados?

Exercem o mandato com a maior naturalidade, apoiando-se mutuamente. Em alguns momentos, chegam a protestar com veemência contra os que (vejam só!) cumprem o dever de processá-los. Jucá é mais discreto; seus protestos são privados.

Gleisi, não: vem a público “denunciar” o procurador Deltan Dallagnol e o juiz Sérgio Moro pelo “crime” de fazer palestras – e cobrá-las. Pouco importa que tenham esse direito assegurado em lei.
O que importa é expô-los a uma acusação de que poucos sabem a inconsistência. A veemência simula indignação. É o réu, inversamente, acusando a Justiça, buscando constrangê-la.

Nas palestras que tanto o procurador como o juiz fazem – e que têm sido importantes para conscientizar a população da missão que exercem -, não tratam de nenhum processo em particular, nem dos réus. Falam pedagogicamente do processo que o país vive, enfrentando pela primeira vez o estamento burocrático, que faz do público um bem privado – e que, no reinando PT-PMDB, deu dimensão sistêmica à rapina, quebrando o país.

Algumas dessas palestras estão na internet (ao contrário das de Lula, materializadas em notas frias). Dallagnol e Moro dizem que doaram seus respectivos (e legítimos) cachês, pagos pela iniciativa privada (frise-se), a instituições de caridade.

Se o fizeram ou não, é problema deles, já que a lei não os obriga a isso. Quanto aos “cachês” de Gleise, Jucá, Lula e amigos, além de muuuito maiores, foram doados a eles próprios.

É nas mãos desse pessoal que estão as reformas de que depende o país para consertar o estrago que a Era PT (de que o PMDB é parceiro) impôs ao país. Ainda que aprovadas – e há sérias dúvidas quanto a isso – irão carecer do selo da legitimidade, o que agravará o ambiente psicossocial depressivo do país.

O ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga, em palestra esta semana, assim resumiu o quadro político-econômico do Brasil:

“Acho que o nosso problema econômico é enorme, está numa trajetória insustentável mesmo com o que sobrou das reformas. Mas acho que o problema político é muito maior do que o econômico. Isso é incrível, porque o problema econômico é gigante.”


Pois é.

egredos e mentira

Segredos e mentira
Cada pessoa de bem sabe que isso não está certo e que o criminoso que usa a boa-fé de jornalistas para prejudicar a nação precisa ser punido. Resta ver como

Ana Maria Machado, O Globo
Hoje, com as redes sociais e informações interligadas, já saímos do velho clichê, de terra de café e banana, ou de samba, futebol e mulher de biquíni. Mas o mundo ainda tende a não prestar muita atenção em nós. No entanto, houve uma revalorização da imagem do Brasil, nos governos Fernando Henrique e Lula, mostrando um país mais sério e respeitável.
Verdade que, nestes últimos anos, parte dessa nova avaliação foi contaminada por uma campanha de descrédito muito bem organizada, que colou nos meios jornalísticos e intelectuais no exterior, às vezes lentos em perceber o que a Lava-Jato vinha revelando.
Mas seriam necessárias altas doses de distorção para ocultar que algo nos distingue da típica Banana Republic. Qualquer analista isento teve de reconhecer, pelo menos, que há no país sinais que atestam uma democracia viva e nos distinguem dos regimes ditatoriais controlados por caudilhos. Entre eles, o respeito à Constituição, a independência dos poderes, uma Justiça atuante, e imprensa livre.
O observador — ingênuo ou não — que não tiver se deixado contaminar pela desmoralização orquestrada pode ver como Justiça e mídia têm funcionado, expondo crimes à luz do sol, mesmo se cometidos por poderosos. E que essa ação conjunta tem agido no sentido de garantir a democracia.
Nos últimos dias, porém, duas sombras pairaram como ameaças sobre esses fundamentos. A primeira foi o julgamento do TSE absolvendo a chapa Dilma-Temer de abuso do poder econômico e político, desconsiderando um excesso de provas. A outra está na publicação feita pela revista “Veja”, denunciando que o Executivo, por meio da Abin, mandou espionar o Judiciário, tendo como alvo preferencial o ministro do STF Edson Facchin.
Diante dessa acusação, as reações foram imediatas e claras. Governante usar seu poder para atrapalhar a Justiça é inadmissível.
Com toda razão, democratas manifestaram preocupação com essa possibilidade. Parlamentares se movimentaram para criar uma CPI da Abin. Juristas, professores, historiadores, jornalistas multiplicaram seus protestos e temores quanto à eventualidade de tal desvirtuamento de funções, totalmente indefensável, ilegal e inconstitucional em sua tentativa de constrangimento. Exemplo claro de uso criminoso do poder e da máquina do Estado em proveito próprio para intimidar o Judiciário. Mais que isso, uma ameaça de choque institucional perigosíssimo. A presidente do Supremo, mesmo após um primeiro desmentido de Temer, reagiu prontamente em nota incisiva e firme.
Todos estão certos. A denúncia feita por grande revista semanal, em matéria assinada por três jornalistas, seguramente só viria à luz após ser examinada com rigor e aprovada por um editor responsável. Vai muito além de um mero boato leviano como tantos que circulam pelas redes sociais. É gravíssima, se confirmada, e abala a República. Exige apuração rigorosa e punição de culpados.
E se não for confirmada? Se não passar de algo plantado de propósito por alguma fonte não identificada, aproveitando a boa-fé de jornalistas ingênuos? Ou a eventual distração de algum chefe incapaz de detectar que estava sendo usado com malícia. Nesse caso, é igual mente grave. Não dá para relevar. Também exige apuração rigorosa e punição dos culpados. E nos alerta para uma vulnerabilidade de que a democracia precisa se proteger.
Como alguém planta algo desse teor e tem a proteção do sigilo para esse crime?
O mecanismo se repete desde o governo FH. Não se sabe vindo de onde, fontes anônimas informavam acusações graves. A imprensa publicava protegendo as fontes com o sigilo constitucional. A garantia do anonimato. A partir daí, algum delegado ou procurador (sobretudo dois contumazes) saía em campo, e o boato virava um fato: a investigação.
Um deles, de ar monacal, encontrava um culpado por semana mas caiu de produtividade: não vê mais nenhum desde que Lula tomou posse. Há anos emenda licenças remuneradas.
Um notório delegado de então hoje vive asilado na Suíça e está na lista da Interpol. Revelou-se que um dos plantadores de mentiras estivera até envolvido na bomba do Riocentro.
Negociadores de falsos dossiês eventualmente descobertos jamais foram punidos. No máximo, foram chamados de meninos aloprados.
Algumas vítimas, como o ex-ministro Eduardo Jorge, ganharam na Justiça os processos que moveram para provar sua inocência. Mas continuou à solta o calhorda que plantou a mentira, travestida ou não de vazamento, e se fez passar por fonte confiável. Protegido pelo sigilo garantido pela Constituição. Livre para voltar a atacar.
Não se advoga o simples fim dessa proteção. Mas cada pessoa de bem sabe que isso não está certo e que o criminoso que usa a boa-fé de jornalistas para prejudicar a nação precisa ser punido. Resta ver como.

Daí que agora, se não for confirmada a notícia de que a Abin mandou escutar Facchin e de que o Executivo foi policialesco com o Judiciário, o fato será no mínimo tão grave quanto se a denúncia for confirmada. Quem apura? Quem protege? Até que ponto?

Saiba por que o TRF4 aumentou a pena de Almada

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado na quarta-feira, aumentou a pena do ex-vice-presidente da Construtora Engevix Gerson de Mello Almada em 15 anos. De 19 anos estipulados em primeira instância, a pena passou para 34 anos e 20 dias de reclusão.

O motivo do aumento se encontra na interpretação feita pela 8ª Turma de que os crimes de corrupção praticados devem ser julgados como concurso material e não como continuidade delitiva, entendimento utilizado pelo juiz de primeira instância. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.

Os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, relator do processo, e Leandro Paulsen, revisor, divergiram, tendo prevalecido o voto do segundo, que foi acompanhado pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Eles consideraram a prática de quatro crimes de corrupção ativa, 31 crimes de lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.

Outro quesito que elevou a pena foi a vetorial de culpabilidade. Os desembargadores concordaram que o empresário agiu com intenso dolo, atuando em diversas etapas, que foram desde as combinações dos preços com as outras empreiteiras até o oferecimento e o pagamento de vantagens indevidas. “Trata-se de pessoa com alta escolaridade e salário elevado, compreendendo perfeitamente o caráter ilícito da sua conduta, bem como tendo ampla possibilidade de se comportar em conformidade com o Direito”, pontuou Gebran em seu voto.

Análise - Fundamentos da economia e não crise política ditarão política monetária

A análise é da equipe de economistas do Bradesco e acaba de ser entregue ao editor. Em função dela é que a equipe aposta que a taxa básica de juros concluirá o ano em 8%.

Mantendo a avaliação apresentada na última Ata do Copom, o Banco Central reforçou que o ritmo de flexibilização e a extensão do ciclo continuarão condicionados aos fundamentos econômicos e ao balanço de riscos, conforme nossa leitura do Relatório Trimestral de Inflação (RTI), divulgado há pouco. Trazendo a questão das incertezas para seu balanço de riscos, de forma aberta e transparente, o documento ressaltou mais uma vez que não existe “relação direta e mecânica entre o aumento de incerteza e a política monetária”. Isso porque as incertezas – se mantidas por um longo período – poderão influenciar negativamente a atividade, com impactos desinflacionários. Ao mesmo tempo, caso os preços sejam impactados – com uma depreciação mais acentuada da moeda, por exemplo – e a velocidade do processo de reforma seja influenciada, as estimativas dos juros estruturais podem ser revisadas para cima. Esses efeitos podem, contudo, ser compensados e, nessas condições, a trajetória de inflação seguirá inalterada. Somado a isso, devemos considerar as projeções para a inflação trazidas no RTI, com um cenário prospectivo favorável. Nosso entendimento é de que os fundamentos econômicos permanecerão com peso relevante na definição do ciclo, levando em conta essas informações e a disposição revelada pela autoridade monetária em ajustar suas próximas decisões. Dessa forma, mantemos nossa expectativa de que a Selic chegará a 8,00% ao final deste ano.

MPE quer punir PMDB por propaganda subliminar de Sartori

O procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Beckhausen, pediu ontem que seja reconhecida a propaganda subliminar que o governador Ivo Sartori fez no programa de propaganda política do PMDB e diante da infração seja cassado o direito do Partido de transmitir e retransmitir a propaganda partidária, no semestre seguinte, em um tempo equivalente a cinco vezes ao das supostas irregularidades.

O PMDB vai se defender e não aceita as queixas.

Ao analisar as inserções em rádio e TV feitas pelo PMDB, Beckhauisen fez um raciocínio sofisticado e concluiu que o conteúdo das peças encoraja a população à continuidade, usando frases como “Vamos juntos continuar fazendo o que precisa ser feito para melhorar a vida de todos” e “Vamos continuar as mudanças. Do mesmo jeito, com verdade e trabalho”. Mais elástico na conceituação dofenômeno subliminar da propaganda eleitoral, o procuirador disse que as frases visariam“criar estados mentais favoráveis à atual Administração, procurando incutir no imaginário do eleitor que aquele agente público central da propaganda é o gestor mais responsável para continuar gerindo o Estado”.


O procurador também acha que Sartori não poderia dizer nada sobre o que fez no governo,como aquilo que defendeu neste trecho:

“Diante das dificuldades do Estado, escolhemos o caminho da verdade e do trabalho. Foi assim que renegociamos a dívida com a União, criamos a Lei de Responsabilidade Fiscal e a nova Previdência. Reduzimos secretarias e cargos de confiança. E é assim que estamos construindo um Estado melhor para você e sua família”.

ARTIGO/FÁBIO MEDINA OSÓRIO: QUAL O ALCANCE DO MARCO PUNITIVO DA MP 784?

ARTIGO/FÁBIO MEDINA OSÓRIO: QUAL O ALCANCE DO MARCO PUNITIVO DA MP 784?

A recente Medida Provisória (MP) 784, de 8 de junho de 2017, trouxe diversas e salutares inovações ao processo administrativo sancionador no âmbito do sistema financeiro e do mercado de capitais. O debate sobre este tema há de ser focado nos aspectos técnicos envolvendo os avanços no marco regulatório deste sensível setor. Mecanismos administrativos punitivos e de solução alternativa de conflitos consagrados na referida Medida Provisória inspiram-se em técnicas reconhecidas e testadas internacionalmente, posicionando o País, nesse passo, na companhia de jurisdições que se encontram na vanguarda do mercado financeiro global. O instrumento da medida provisória foi utilizado tendo em vista a relevância e a urgência que o assunto suscita em face de suas peculiaridades no atual contexto social, político, econômico e jurídico.

Em razão do histórico momento de depuração política por que passa o País, a recepção inicial das inovações normativas parece ter-se pautado por certa dose de incompreensão, pelo que se depreende de algumas críticas lançadas ao novo diploma normativo. Alguns chamaram-no, a meu ver impropriamente, de "MP da Leniência", ensejando, ainda, uma série de perplexidades quanto ao seu cabimento e suas consequências. Outros assinalaram que as matérias nesta MP versadas seriam de direito processual civil e até produziriam reflexos noutras esferas, tais como a penal. Houve, ainda, quem sustentasse ser descabido o veículo da medida provisória, dada a ausência de seus pressupostos.

Este novo arcabouço punitivo oferece, ao contrário do que se tem afirmado, um conjunto de instrumentos sancionatórios que, na verdade, aprimora largamente o poder do Banco Central do Brasil (BCB) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o exercício de suas atribuições. Ocorre que, desde a fundação dessas entidades fiscalizadoras, havia uma defasagem histórica para o desempenho de atividades na esfera do poder punitivo estatal. Por certo, essa Medida Provisória haverá de ser convertida em lei, atendendo reclamos da sociedade brasileira no tocante aos direitos fundamentais ligados ao próprio império do Estado Democrático de Direito no que tange às regras e princípios das normas de direito administrativo sancionador.

A regulação e supervisão dos mercados financeiro e de capitais no Brasil ostentam aderência internacional às melhores recomendações e práticas na matéria, mas ainda havia uma pendência fundamental na instância do direito administrativo sancionador: a ausência de um marco punitivo robusto e compromissado com determinadas exigências globais. De fato, a efetividade da atuação do supervisor vai além da capacidade de regular condutas e identificar infrações, como se sabe, pois é necessário que ele disponha de instrumentos idôneos para conformar atividades indesejadas e punir, com rigor, comportamentos desviantes, observando o imperativo constitucional do devido processo legal. O processo administrativo sancionador, portanto, corresponde a elemento crítico da atividade de fiscalização e foi isso que a MP 784/2017 procurou perseguir, em sua essência.

A Medida Provisória veio, em realidade, suprir uma lacuna na área de atuação do BCB e da CVM. No caso do BCB, por exemplo, em lugar de um sistema financeiro caracterizado por multas obsoletas e inflexíveis inabilitações de administradores de instituições supervisionadas, a MP 784 trouxe inovações fundamentais, dentre as quais se podem citar: i) a revisão das penalidades aplicáveis, adaptando-as às características da infração e da instituição infratora, com multas de até R$ 2 bilhões (antes, para espanto geral, de no máximo R$ 250 mil); ii) a realização de atos processuais por meios eletrônicos, com maior celeridade e segurança, suprindo anterior modelo claramente defasado; iii) a previsão de medidas coercitivas e acautelatórias, que permitem cortar pela raiz condutas atentatórias à disciplina de mercado e deletérias para consumidores de produtos financeiros; iv) a criação de multa combinatória de até R$100 mil por dia, no caso de descumprimento, pelas instituições, das determinações do Banco Central, sem prejuízo à instauração de processo; v) a introdução de meios alternativos para a solução de controvérsias, incluindo o termo de compromisso e o acordo de leniência, em linha com a experiência internacional.

Além disso, o novo instrumento normativo dispõe, em medida provisória, com força de lei, sobre os tipos infracionais administrativos no âmbito do sistema financeiro, prestigiando o princípio da legalidade em matéria de direito administrativo sancionador, tema sobre o qual já vínhamos escrevendo desde longa data, pelo menos desde 1999. Prevê, a seu turno, a possibilidade de que o Conselho Monetário Nacional e o BCB apenas atualizem tais normas conforme necessário, em vista da evolução e das inovações de mercado, na linha das normas sancionadoras em branco e dos conceitos jurídicos indeterminados carentes de complementação normativa. A MP, assim, conjuga maior segurança jurídica para as entidades reguladas com o interesse público, numa normatização financeira dinâmica e eficaz, sem paralisar a administração pública.

Mas há um ponto fundamental a ressaltar, diria até central destas minhas reflexões, que está causando uma polêmica desnecessária. A MP 784/2017 se limita à matéria de infrações eminentemente administrativas, não adentrando qualquer matéria penal - e não poderia mesmo fazê-lo. Tampouco trata de atribuições do Ministério Público, como seria a esfera da tutela do patrimônio público ou da lei anticorrupção. Essa restrição decorre de expressa vedação imposta pela Constituição (art. 62, §1°, I, "b") à edição de medidas provisórias em matéria penal ou processual penal. A referida Medida Provisória não dispõe, igualmente, por proibição constitucional, de matéria de direito processual civil, como erroneamente se poderia imaginar numa leitura superficial. O novo diploma normativo trata de direito administrativo sancionador, cujo regime jurídico é ditado pela aplicação analógica, com matizes, das regras e princípios de direito penal e processual penal, à luz do devido processo legal punitivo, consoante doutrina e jurisprudência já consagrados no Brasil. O que é preciso ficar claro, para evitar confusão, é que as esferas de atuação do BCB e do Ministério Público são inconfundíveis e encontram, ambas, assento constitucional. A CVM, de igual modo, tem atribuições autônomas. Mais do que isso: essas instituições de Estado podem e devem atuar em parceria, o BCB e a CVM na persecução administrativa e o Ministério Público na persecução penal, sem prejuízo de outras atribuições como a tutela da probidade administrativa e empresarial.

Outro tópico, que tem sido muito comentado nos meios de comunicação sobre a MP 784, é o da celebração de termos de compromisso e acordos de leniência nos mesmos moldes do que ocorre hoje com o CADE. Todavia, nem de longe essa questão é a mais importante neste novo marco punitivo, embora seja de interesse público que haja essa possibilidade, que deve ser ainda objeto de regulamentação pelas instituições fiscalizadoras. E, de fato, a perspectiva desses acordos é uma janela estratégica essencial ao chamado direito consensual para a produção de provas em busca de novos caminhos no enfrentamento dos ilícitos organizados.

À luz das inovações da MP 784/2017, o termo de compromisso, uma espécie de meio alternativo que pode dispensar a instauração do processo administrativo, é uma forma ágil para cessação da prática ilícita, mediante iniciativa do infrator, podendo ou não ser aceita a proposta. Já o acordo de leniência poderá ser firmado com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração, podendo ter como benefícios a extinção da punibilidade ou redução de um a dois terços da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente colaboração para a apuração dos fatos. A extinção da punibilidade depende da conversão em lei e da participação do Ministério Público com atribuição na matéria. Trata-se de projeção do direito consensual, com aplicação efetiva de sanção premial pela autoridade pública, sem coartar a prerrogativa de outras instituições de controle. O infrator, ao confessar infrações, projeta consequências noutras esferas e não impede a autonomia de outras instituições.

Esses acordos previstos na MP 784/2017 têm por objeto exclusivamente infrações administrativas da alçada dos supervisores bancário e do mercado de capitais, em nada interferindo com as funções essenciais e inafastáveis do Ministério Público (repita-se: a MP 784 não tratou de matéria penal por proibição constitucional, e tampouco interferiu noutras atribuições legais e constitucionais do Ministério Público). E não interfere sobretudo porque continuarão as autoridades administrativas obrigadas por lei a comunicar ao Ministério Público os indícios de crimes (ou de improbidade) de que tenham conhecimento. Essa obrigação, que consta em lei (Lei Complementar 105/2001, art. 9º), não é afetada por eventual (e excepcionalíssima) imposição de sigilo sobre termos de compromisso, conforme previsto no art. 14 da MP (a regra geral é a ampla publicidade). Tampouco o dever de comunicação de indícios de crime (ou de improbidade) ao Ministério Público é afastado pela possibilidade, também excepcional, de segredo sobre propostas de acordo de leniência, conforme o art. 31 da MP. Repare-se: o sigilo somente poderá alcançar as propostas, não os acordos em si mesmos.

Veja-se que os eventuais acordos firmados pelo BCB ou CVM, nos termos da MP 784/2017, não impedem a apuração de crimes ou atos de improbidade, cuja persecução continua incumbindo ao Ministério Público. Não há base racional para supor que um acordo firmado por uma autoridade administrativa, tendo por objeto um ilícito igualmente administrativo, sem a participação do Ministério Público, possa, de qualquer forma, restringir sua ampla capacidade investigativa e persecutória, com toda a autonomia que a Constituição e as leis lhe atribuem.

Outra questão de especial importância a ser discutida é a participação do Ministério Público na própria celebração do acordo de leniência que o BCB ou a CVM vierem a firmar com as instituições sob sua jurisdição administrativa, quando os fatos objeto do acordo de leniência revelarem indícios da prática dos crimes de ação penal pública ou de improbidade administrativa ou empresarial. É recomendável essa parceria entre as autoridades administrativas e o Ministério Público, e até mesmo com outras autoridades (TCU, por exemplo), mas, na hipótese aqui aventada de ilícitos administrativos e penais, não seria possível que a MP 784/2017 condicionasse a celebração do acordo à manifestação favorável do Ministério Público. Consoante já mencionado, a Constituição veda que medidas provisórias disponham sobre matéria penal. No entanto, o Congresso Nacional pode, por meio de emendas, no projeto de lei de conversão, modificar a MP 784 e estabelecer a anuência prévia ministerial ao acordo de leniência, o que seria fundamental para a persecução estatal aos ilícitos e delitos financeiros, para que um acordo administrativo pudesse gerar efeitos na esfera penal ou noutra seara judicial.

O que aqui sustento é que nem mesmo a versão original da MP 784/2017 impede a desejada coordenação de atividades entre o BCB, a CVM e o Ministério Público, embora seja ideal sua modificação por emenda parlamentar. As atuações conjuntas aumentam a capacidade de coleta e processamento de informações no campo da inteligência punitiva, que se mostra especialmente relevante no contexto de crescente complexidade e refinamento da atuação de organizações criminosas, inclusive utilizando instituições financeiras e do mundo empresarial. A separação das esferas administrativa e criminal não inviabiliza, mas antes recomenda a realização de aprimoramentos normativos, no sentido de se coordenarem as atuações do BCB, da CVM e do Ministério Público, em conjunto com outras instituições, em matéria de prevenção e combate a ilícitos, mediante a introdução de preceitos adequados no texto legal - idealmente, promovendo-se alterações pelos parlamentares no processo de conversão da MP em lei, cujo trâmite já se iniciou, tendo recebido mais de 90 emendas.

Muito se falou também sobre as razões que motivaram a edição de uma medida provisória para se inaugurar um novo arcabouço sancionador no âmbito do sistema financeiro nacional. A legislação até então em vigor remontava aos idos de 1964 e 1976, sendo, portanto, defasada, o que compromete a efetiva capacidade punitiva do BC e da CVM. Além disso, ao estabelecer as condutas dos tipos administrativos em instrumento com força de lei, a norma confere maior segurança jurídica à atuação estatal do BCB e da CVM, questão que já vinha sendo enfrentada pela jurisprudência do STJ e pela doutrina. Esses argumentos aderem ao primeiro requisito para a edição de uma medida provisória, o da relevância. E quanto ao requisito da urgência, que gerou maior polêmica? O Brasil, ainda em 2010, assumiu, no âmbito do G-20, compromisso para alteração de seu marco legal sancionador afeto ao sistema financeiro e, em julho próximo, será feita a avaliação da supervisão bancária brasileira pelo FMI e pelo Banco Mundial, por meio do Financial Sector Assessment Program (FSAP). Assim, mostrou-se premente a edição de norma com força de lei, conforme a exposição de motivos da MP 784/2017. Essa não é uma MP da leniência, mas uma MP que inaugura disciplina de direito administrativo sancionador compromissado com princípio da legalidade no Brasil. As normas punitivas mais gravosas, é bom lembrar, não poderão retroagir para alcançar ilícitos já consumados, dada a incidência, por simetria, dos princípios penais ao espectro do direito administrativo sancionador.

Para finalizar, cabe ressaltar que, num acordo de leniência, o Ministério Público pode ter assento, caso as partes assim desejem, para dispor sobre ações de improbidade administrativa ou empresarial, conforme precedentes já reconhecidos na própria Operação Lava Jato, ao menos em nível de diálogo interinstitucional. No tocante a delitos financeiros que envolvam organizações criminosas, em geral, acordos com pessoas físicas são travados por meio do instrumento da delação premiada, o qual pode ser absorvido no âmbito de acordo de leniência. A MP 784/2017, que não pôde tocar em matéria penal por razões constitucionais já declinadas, insere-se no microssistema de direito sancionador e não deve ser compreendida isoladamente, muito menos o novo marco normativo tratou apenas de leniência, abarcando, como já visto, toda uma nova disciplina punitiva no âmbito dos sistema financeiro e do mercado de capitais.

O alcance do novo marco sancionatório da MP 784 dependerá da jurisprudência e da doutrina, que terão funções extremamente relevantes na consolidação da qualidade desse novo modelo de direito administrativo sancionador e de processo público punitivo. Dependerá, ainda, do Parlamento, por ocasião da conversão da MP em lei. Mas é certo que um passo inicial decisivo foi dado, rompendo-se modelo antigo baseado em instrumentos normativos com força coercitiva precária. O Brasil tem a oportunidade de consagrar definitivamente em seu ordenamento jurídico o que há de mais avançado em termos de processo administrativo sancionador e métodos de resolução alternativa de controvérsias no âmbito do sistema financeiro e mercado de capitais. O que se almeja é uma discussão técnica, seja no parlamento, seja na sociedade civil e na mídia. Nosso País não vive apenas de escândalos e de crise política. Também há algumas notícias boas, sobretudo oriundas do Ministério da Fazenda.


Fábio Medina Osório é ex-ministro da Advocacia-Geral da União, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE) e doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri

BrazilJournal - Intercity

O publisher do Brazil Journal, Geraldo Samor, informou hápouco no seu blog e na sua newsletter que o grupo gaúcho Intercity Hotels e a DoisPontoZero, estão em conversas finais para uma fusão que vai criar a terceira maior administradora de hoteis do País em número de quartos, depois da Accor e da Choice.

As conversas entre as duas concorrentes já duram cerca de seis meses.

A Intercity pertence ao empresário gaúcho Ernesto Corrêa da Silva Filho, que vendeu a GetNet para o Santander por R$ 1,1 bilhão em 2014.

Com cerca de 5.000 quartos, a Intercity já é a sexta administradora do País — maior que redes como Blue Tree, Windsor e Transamérica — e é dona de 35 hoteis de bandeira própria.

A DoisPontoZero— dona das bandeiras Arco e Zii e particularmente forte no interior de São Paulo — pertence à HSI Investimentos, gestora e desenvolvedora de ativos imobiliários.  Quando começou a desenvolver hoteis, a HSI criou a DoisPontoZero para verticalizar o negócio, evitando pagar royalties a outras bandeiras.

O BTG Pactual está assessorando a Intercity.


A transação vem num momento de vacância recorde no setor de hoteis, particularmente no segmento corporativo, em meio à recessão dos últimos anos.

Lula à espera da condenação

Lula à espera da condenação
Ricardo Noblat
Caiu, ontem à noite, o que parecia ser um argumento poderoso da defesa de Lula para tentar absolvê-lo no processo em que ele é acusado de receber propina da construtora OAS por meio da posse de um apartamento tríplex na praia do Guarujá, em São Paulo.
Em suas alegações finais, a defesa afirma que a OAS transferiu os direitos econômicos e financeiros sobre o imóvel a partir de 2010 para um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Assim, não teria como ceder a Lula a propriedade do imóvel ou prometer a sua posse.
Em nota oficial, a Caixa afirmou que não é dona dos direitos econômicos do imóvel. O FGTS adquiriu debêntures da OAS garantidos pela hipoteca do prédio, do qual o tríplex faz parte. Mas isso 
A qualquer momento, o juiz Sérgio Moro poderá divulgar a sentença que condenará ou absolverá Lula. Nem Lula nem os que o cercam mais de perto apostam na absolvição. Se ela acontecesse, segundo alguns, seria como se Moro assinasse o atestado de morte da Lava Jato.
Da mesma forma, Lula e os seus não imaginam que Moro possa decretar a prisão do ex-presidente. Se Lula permaneceu solto até aqui, não haveria razão para prendê-lo antes de a segunda instância da Justiça confirmar ou rever a sentença de Moro.
Uma vez que seja condenado, Lula cumprirá uma extensa agenda pelo país a fora para receber a solidariedade da militância do PT. Haverá também eventos no exterior, alguns já acertados com partidos e entidades sindicais.

O PT torce para que o Supremo Tribunal Federal não decrete a prisão do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). Se Aécio continuar solto e não for cassado pelo Senado, Lula só terá a ganhar, apresentando-se como a única vítima de fato da Lava Jato.

Astor Wartchow,advogado, RS - Uma Contradição Essencial

Uma Contradição Essencial
Astor Wartchow
Advogado

            Os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) completaram cinco anos de prejuízos seguidos, expressivamente  influenciados pelos custos do seu plano de saude.             Plano que nao contempla apenas seus funcionários e dependentes, mas também os próprios pais dos funcionários. Os pais!
            Então, é voce, leitor - que paga caríssimo pelo seu próprio plano de saúde familiar, que está pagando a conta da estatal.
            Aventuras econômico-financeiras estatais/governamentais são um campo prodigioso de  patrimonialismo, desperdício e corrupção. Regra geral, são empresas ineficazes e mal gerenciadas. Habitualmente, todas respondem milionários processos trabalhistas.
            Tanto no estado quanto nacionalmente, vários são os exemplos de órgãos públicos que se pretendem populares e democráticos, mas que, em resumo, servem a uma elite burocrática e de elevadissimos salários, intocáveis privilégios e direitos.
            São instituições concentradoras de renda,  oportunidades e poder político-econômico. Quase sempre aparelhos político-ideológicos dominados por "panelinhas" sindicais e partidárias.
            Então, como é possível que pessoas e partidos, especialmente os (autodenominados!) de esquerda,  defendam estas estatais e pretendam concomitantemente estabelecer a hierarquia orçamentária da educação, da saúde e da segurança pública?
            É óbvio que os recursos públicos desperdiçados com serviços de qualidade duvidosa, déficits gigantescos e corrupção disseminada, são os mesmos recursos que fazem falta à educação, saúde e segurança pública.
            A pretexto de defender interesses essenciais e  estratégicos (retórica de 1950!), na verdade acabam por defender o corporativismo e as "panelinhas" em detrimento das necessidades básicas do povo.
            O famoso livro “Why Nations Fail” (Porque Nações Fracassam-2012) observa que países que não progridem mantêm instituições que não incluem a maioria da população e que existem para preservar o poder econômico e político nas mãos de uma elite.
            A manutenção (e a defesa) das idéias estatizantes deve-se muito ao fato de que a maioria do povo não lê jornal, nem balanços contábeis, nem listagem de ações trabalhistas. De boa fé, o povo acredita na retórica ultrapassada do bairrismo e do nacionalismo. 

            Repito a pergunta: como é possível que pessoas e partidos defendam estas estatais e pretendam concomitantemente estabelecer a hierarquia orçamentária da educação, da saúde e da segurança pública?