A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado na quarta-feira, aumentou a pena do ex-vice-presidente da Construtora Engevix Gerson de Mello Almada em 15 anos. De 19 anos estipulados em primeira instância, a pena passou para 34 anos e 20 dias de reclusão.
O motivo do aumento se encontra na interpretação feita pela 8ª Turma de que os crimes de corrupção praticados devem ser julgados como concurso material e não como continuidade delitiva, entendimento utilizado pelo juiz de primeira instância. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.
Os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, relator do processo, e Leandro Paulsen, revisor, divergiram, tendo prevalecido o voto do segundo, que foi acompanhado pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Eles consideraram a prática de quatro crimes de corrupção ativa, 31 crimes de lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.
Outro quesito que elevou a pena foi a vetorial de culpabilidade. Os desembargadores concordaram que o empresário agiu com intenso dolo, atuando em diversas etapas, que foram desde as combinações dos preços com as outras empreiteiras até o oferecimento e o pagamento de vantagens indevidas. “Trata-se de pessoa com alta escolaridade e salário elevado, compreendendo perfeitamente o caráter ilícito da sua conduta, bem como tendo ampla possibilidade de se comportar em conformidade com o Direito”, pontuou Gebran em seu voto.
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