"O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
("Banrisul"), nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme
alterada ("Instrução CVM nº 358"), e para os fins do parágrafo 4º do
artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
("Lei 6.404/76"), vem, em complemento ao Fato Relevante divulgado em
23 de março de 2018, informar ao mercado o que segue abaixo.
Nesta data, 25 de maio de 2018, foi efetuado, perante a
Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), protocolo do pedido de
registro de oferta pública inicial de distribuição de ações preferenciais de
emissão do Banrisul Cartões S.A. ("Banrisul Cartões")
("Oferta") e de emissor de valores mobiliários categoria
"A" ("Companhia Aberta"), com listagem dessas ações no
segmento diferenciado de governança corporativa "Nível 1" da B3 S.A.
- Brasil, Bolsa, Balcão.
A Oferta compreenderá a emissão de novas ações
preferenciais pelo Banrisul Cartões ("Ações"), em aumento de capital
("Oferta Primária"), e a venda de ações preferenciais, também de
emissão do Banrisul Cartões, pelo Estado do Rio Grande do Sul ("Acionista
Vendedor" e "Oferta Secundária"). As ações preferenciais que
serão objeto da Oferta Secundária serão recebidas pelo Acionista Vendedor em
pagamento da redução de capital do Banrisul, aprovada na Assembleia Geral
Extraordinária de Acionistas do Banrisul realizada em 10 de abril de 2018,
observado, ainda, (i) o decurso do prazo de 60 dias para oposição de credores
quirografários, conforme determina o artigo 174 da Lei nº 6.404/76, prazo esse
ainda em curso, (ii) a finalização do processo de registro de Companhia Aberta
do Banrisul Cartões e da precificação e do registro da Oferta e (iii) à
aprovação da redução de capital do Banrisul pelo Banco Central do Brasil.
A Oferta será realizada no Brasil, em mercado de balcão
não organizado, em conformidade com a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro
de 2003, conforme alterada ("Instrução CVM 400"), com o Código ANBIMA
de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e
Aquisição de Valores Mobiliários, atualmente vigente ("Código
ANBIMA"), e demais normativos aplicáveis, sob a coordenação de
instituições financeiras integrantes do sistema brasileiro de distribuição de
títulos e valores mobiliários, tendo o Banrisul como Coordenador Líder da
Oferta e o Banco BTG Pactual como Coordenador Adicional ("Oferta Brasileira").
As Ações também serão objeto de esforços de colocação no exterior, por
instituições financeiras contratadas para esse fim, (i) nos Estados Unidos,
exclusivamente para investidores institucionais qualificados, residentes e
domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Regra 144A, editada pela
U.S. Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos ("SEC"),
em operações isentas de registro, previstas no U.S. Securities Act de 1933,
conforme alterado ("Securities Act") e nos regulamentos editados ao
amparo do Securities Act, bem como nos termos de quaisquer outras regras
federais e estaduais dos Estados Unidos sobre títulos e valores mobiliários; e
(ii) nos demais países, que não os Estados Unidos e o Brasil, para investidores
que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos ou
constituídos de acordo com as leis deste país (non-U.S. persons), nos termos do
Regulamento S do Securities Act, sem a necessidade de solicitação e obtenção de
registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do
mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC ("Oferta
Internacional").
Adicionalmente, o Banrisul, na qualidade de acionista
controlador do Banrisul Cartões, manifestou sua intenção, irrevogável e irretratável,
de realizar uma subscrição privada de ações ordinárias e preferenciais a serem
emitidas pelo Banrisul Cartões antes da obtenção do registro da Oferta e logo
após a finalização do procedimento de coleta de intenções de investimento, ao
mesmo preço por ação que vier a ser fixado no referido procedimento. O intuito
da emissão de (i) ações ordinárias é adequar a estrutura acionária do Banrisul
Cartões previamente à emissão das ações preferenciais no âmbito da Oferta (de
forma a respeitar o limite legal para emissão de ações preferenciais não
votantes previsto no §2º do art. 15, da Lei 6.404/76); e de (ii) ações
preferenciais é viabilizar o empréstimo de ações para a realização das
atividades de estabilização (visto que o acionista controlador do Banrisul
Cartões não possuirá ações preferenciais de emissão do Banrisul Cartões após a
Oferta e o Acionista Vendedor venderá a totalidade das ações preferenciais do
Banrisul Cartões que vier a ser titular no âmbito da Oferta.
O Banrisul manterá os seus acionistas e o mercado
devidamente informados a respeito de quaisquer fatos subsequentes à divulgação
do presente Fato Relevante.
Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e
não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como, nem constituir, uma
recomendação de investimento ou uma oferta de venda, ou uma solicitação ou uma
oferta de compra de quaisquer valores mobiliários de emissão do Banrisul, do
Banrisul Cartões e/ou de quaisquer outras controladas.
Porto Alegre, 25 de maio de 2018."
Nenhum comentário:
Postar um comentário