- O nome original do artigo é "Inspeção prisional ? Para quê ?
A juíza Carolina
Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu um pedido manifestamente
infundado subscrito pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa do Senado Federal para inspecionar, mais uma vez, a cela do
ex-presidente encarcerado.
No seu despacho,
a magistrada salientou que a pretensão de suas excelências aparentava
“operar-se em desvio de finalidade, cuidando-se, em verdade, de visita
meramente protocolar ou social”. Noutro trecho, a juíza referiu que na ausência
de qualquer denúncia de ofensa a direitos humanos em relação ao condenado, o
pedido causava “estranheza”. Por fim, para fulminar o convescote, a juíza
salientou que “O único preso a ser avaliado já conta com defesa composta por
grande número de advogados, com acesso bastante frequente ao local de custódia.
O mesmo preso recebe visitas familiares e sociais semanais (inclusive de
integrantes da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal), além de
atendimento médico, não sendo reportada qualquer anormalidade”.
Foi o que bastou para uma turba de sites e blogueiros
tatuados pelo déficit civilizatório irrogar ofensas à sentenciante. Incansáveis
nas suas expressões de sarjeta, esses rebotalhos virtuais sistematicamente
ignoram que o respeito ainda é uma premissa elementar de convivência humana.
Não se contentando em perpetuar seu barulho digital enfadonho, infantilizado e
quase sempre nocauteando o vernáculo, os ataques perpetrados mais uma vez
trombetearam sandices e heresias jurídicas.
Sobre os parlamentares “indignados” pelos efeitos da
irrepreensível decisão judicial, vale ressaltar que dois pontos comuns os
identificam. O primeiro é que daqui a pouco mais de um mês a maioria integrará
um pelotão de ex-senadores, sendo que alguns foram desterrados pelos eleitores,
outros por seus próprios partidos e um punhado eleito para atuar em Executivos.
O segundo é que o desempenho legislativo da maioria é de uma inexpressão
aviltante capaz de indignar o mais humilde dos contribuintes.
Especificamente no que concerne à defenestrada
“inspeção”, implicava a mesma numa afronta a diversos preceitos de ordem
pública. Afinal, forçar comitivas inúteis, além de causar um tumulto sem
precedentes na história do Direito Penitenciário brasileiro e na própria
superintendência policial, é um desperdício de recursos públicos que, embora
permanentemente escassos, seguem sendo financiados diuturnamente pelos
trabalhadores e pela sociedade produtiva.
Resumo da ópera: um ato ocioso e impulsionado por
subterfúgios restou legalmente frustrado. E o tom do recado dado foi certeiro:
uma comissão do Senado Federal não pode superestimar seu poder de fiscalizar
arvorando-se das competências do Poder Judiciário e dos órgãos dotados de
atribuições para manter as garantias de presidiários. Em verdade, esta comissão
fogo de palha seria útil ao país se se preocupasse em inspecionar a falta de
tratamento sanitário ou as filas dos hospitais e postos de saúde, situações
inocultáveis que infernizam parte da vida de milhões de brasileiros.
* *Antônio
Augusto Mayer dos Santos é advogado e professor de Direito Eleitoral.
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