Marchezan Júnior protocola ADI para derrubar artigo do regimento interno da Câmara


O Executivo Municipal ingressou, nessa quinta-feira, 15, no Tribunal de Justiça do Estado, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida liminar, contra o artigo 196 do regimento interno da Câmara Municipal e seus parágrafos. Este dispositivo regimental está servindo de amparo ao requerimento apresentado à presidência da Câmara solicitando renovação de votação do PLCE - Atualização da Planta Genérica de Valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aprovado no dia 30 de abril de 2019, por 22 votos favoráveis e 14 contrários. A solicitação, datada de 5 de maio, encontra-se na presidência da Casa, e o requerimento não foi apreciado pelo plenário. O processo está há mais de 100 dias parado no Legislativo.

De acordo com sustentação jurídica da Procuradoria Geral do Município (PGM), este artigo, que possibilita que o processo de votação possa ser renovado uma só vez, mediante requerimento de vereador devidamente fundamentado e aprovado no plenário, viola de forma flagrante dispositivos das constituições federal e estadual. Nenhuma delas prevê que uma mesma matéria seja novamente votada no mesmo ano. O regimento da Câmara quer fazer valer um “turno intermediário” ou “terceiro turno”, que é vedado, inclusive, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a Constituição Federal determina que leis complementares sejam aprovadas por maioria absoluta, regra esta que também tem previsão na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. 

Conforme o regimento interno da Câmara, resultados obtidos com diferença de até três votos podem ser questionados, provocando uma segunda votação, o que não foi o caso da matéria referente ao IPTU. A argumentação do parlamentar que ingressou com o requerimento é de que a diferença de três votos ocorreu em relação à maioria absoluta, de 19 votos, diante do total de 36 vereadores.

Diante do requerimento por nova votação, a presidência da Casa enviou à Procuradoria do Legislativo, no dia 22 de julho, solicitação de parecer legal. Desde então, o pedido está parado e não foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tampouco ao plenário para votação.

Para que a lei da nova Planta de Valores do IPTU passe a valer no ano que vem, deverá ser sancionada até 27 de setembro, atendendo à noventena de matéria tributária. A Prefeitura projeta aumento de cerca de R$ 65 milhões na arrecadação em 2020. A partir de 2026, quando a atualização da planta de valores dos imóveis for cobrada na íntegra, o acréscimo anual deverá chegar a R$ 238 milhões.

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