Esta matéria já estava regulamentada por lei (governo Rigotto) e por decreto (governo Sartori), e não traz gasto algum ao erário.
Qual a diferença do que foi feito agora, a lei do governo Rigotto e o decreto de Sartori ?
A resolução de agora define metas e otimiza atuação funcional da Procuradoria-Geral do RS
Para otimizar o trabalho dos Procuradores do Estado, além de ampliar a arrecadação de receitas e aprimorar a atuação na redução dos gastos do erário, foi publicada no Diário Oficial do RS a resolução nº 151/2019. A normativa estabelece regras de planejamento estratégico, gestão, diretrizes e programa de metas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
O objetivo é ampliar a remuneração dos procuradores da PGE ?
Não é isto. É evidente que com o regramento, ficam definidos como principais objetivos da instituição o incremento da arrecadação de receitas e a redução e otimização do gasto público.
E como fica a atividade-fim da PGE ?
Isto tudo sobre o que acabei de falar, mas principalmente a garantia da tutela jurídica das políticas públicas destinadas à sociedade, a proteção do patrimônio público e o constante aperfeiçoamento dos serviços prestados à população também fazem parte dos propósitos do órgão, conforme o documento.
Mas não é o que a PGE já faz ?
O texto estabelece o constante aprimoramento das práticas de recuperação e arrecadação de receitas, buscando resultados cada vez mais satisfatórios aos interesses do Estado. Para isso, a resolução prevê a utilização de novas tecnologias de inteligência em matéria fiscal, bem como a otimização da advocacia preventiva, que gera resultados na economia de gastos despendidos pelo Estado. Destaca ainda avanços em medidas que promovam a redução da litigiosidade, com métodos consensuais de resolução de conflitos – o que também gera economia de tempo e recursos.
O atingimento de metas para o incremento da receita e maior eficiência do controle de gestão também estão contemplados na resolução.
De onde vai sair o dinheiro sjuplementar ?
O Documento regulamenta o Decreto n. 54.454/18, que trata da repartição de valores decorrentes da arrecadação de honorários advocatícios de sucumbência. Trata-se de verba paga pela parte vencida nas demandas que envolvam a Fazenda Pública do Estado, depositados em conta específica do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FURPGE).
O pagamento estará sujeito ao limite correspondente ao teto constitucional da remuneração mensal do procurador. Divulgado conforme as normas de transparência aplicáveis aos servidores públicos, o recebimento do valor estará condicionado ao atingimento da meta e da supermeta de arrecadação – apuradas trimestralmente. Decorrência da revisão do Código de Processo Civil, a regulamentação não servirá como base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária.
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