O ex-deputado federal João Luiz Correia Argôlo dos Santos
poderá parcelar valor de R$ 1,9 milhão, relativo à soma da multa penal mais a
reparação do dano, durante o período de cumprimento da pena. Ele foi condenado
em dezembro de 2016 nos autos da Operação Lava Jato por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro a 12 anos e 8 meses de reclusão. A decisão foi tomada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em julgamento realizado
quarta-feira (10/4).
Argôlo está preso e a defesa ajuizou ação de execução
penal requerendo o parcelamento sob alegação de que o réu preenche vários
requisitos para a progressão de regime fechado para o semi-aberto, mas que não
obtém o benefício porque uma das condições é o pagamento dos valores. O
advogado sustenta que Argôlo está com os bens constritos e bloqueados por
decisão judicial, não tendo como dispor dos valores, e que a progressão é um
direito dele.
A 12ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido e a defesa
recorreu ao tribunal. Segundo o relator, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, “deve ser levada em conta a situação econômica do condenado, a fim
de evitar o prejuízo de seu sustento familiar e visar a uma real possibilidade
de adimplemento”.
Quanto ao argumento do juízo de primeiro grau de que o
réu estaria omitindo patrimônio, Gebran afirmou que “não é razoável imaginar
que, se tivesse condições de adimplir com a multa e a reparação do dano, teria
deliberadamente optado por esconder o patrimônio e permanecer recolhido em
regime fechado”.
Gebran frisou, entretanto, que “eventual inadimplemento
do pagamento das parcelas ou alteração da situação financeira do apenado, caso
ocorram, deverão ser objeto de análise pelo Juízo de primeiro grau e poderão
acarretar a regressão de regime”.
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