Motim a bordo

 Motim a bordo

Marcus Vinicius Gravina 

advogado

A nau navega sob Bandeira Democrática cujo comandante foi eleito pela maioria dos 

seus marujos. Mal havia zarpado para cumprir o seu destino, de acordo com a carta náutica e o

rumo traçado pela Constituição Federal, quando irrompeu o tumulto de um motim a bordo. 

Pois é isto, parte da tripulação derrotada e adversa não foi substituída pelo novo 

comandante e não quer cumprir ordens ou os programas vitoriosos de campanha eleitoral de 

quem está cortando seus privilégios e impedindo o roubo do patrimônio público. Pior, quer 

mudar o seu curso, tendo escolhido por porto seguro o modelo do regime político da Venezuela. 

Lá ditadura é sinônimo de democracia e tem quem acredite nisso entre brasileiros. 

Como agravante o mar está revolto com altas ondas da Covid-19 e fortes ventos da 

elevação dos provocantes preços da Petrobras, propícios à instabilidade da nau Brasil. Governar 

já era difícil. Proteger a saúde dos brasileiros e salvar a economia - o PIB desta Nação - no clima

atual de revolta, mesmo sem armas, será causa para aumentar as covas que hoje são abertas 

para as vítimas da Covid-19.

O conceito de democracia para alguns está deturpado. Não respeitar o legitimo poder 

conferido pelo povo, para que alguém governe o país pelo tempo estipulado em sua 

Constituição, mediante sabotagem de todo o tipo, com ameaças de morte ao presidente é a 

comprovação de que estamos assistindo atentados constantes impunes à democracia.

Impeachment nestas circunstâncias é o mesmo que flagrante preparado: ilegal. É isto 

que está sendo articulado por políticos de governos passados, reprovados pelos votos da última 

eleição, com o apoio de parte da imprensa apaniguada de então, que hoje é alvo de críticas

massivas de brasileiros esclarecidos. 

Vale lembrar duas coisas ao finalizar estas considerações: primeiro este mandamento 

constitucional - “todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos 

ou diretamente, nos termos da Constituição” (art. 1º,CF/88). E aos mais impacientes, o que prevê 

o art. 82 da CF: “O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em 

primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição”. O mandato atual teve início em 1º de 

janeiro de 2019. 

Cabe a maioria dos cidadãos que elegeu o presidente da República, no regime 

democrático, ficar vigilante e fazer cumprir a nossa Constituição Federal. Os abutres devem ser 

espantados do telhado do Palácio do Planalto.

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