A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por meio de sua diretoria, vem a público se posicionar contrariamente à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que determinou a suspensão das atividades presenciais das unidades judiciais em 49 cidades do estado, apresentando como justificativa o aumento dos casos da nova variante de COVID-19.
A posição do Tribunal não se justifica em razão do momento que vivemos, pois todos os serviços públicos dos demais Poderes estão abertos em horário integral. Ademais, cabe ressaltar que, por ora, não há qualquer espécie de restrição ao funcionamento de serviços não essenciais por parte das autoridades sanitárias.
Portanto, no entendimento da OAB/RS, a medida adotada pela Justiça do Trabalho não se sustenta sob nenhuma hipótese, sobretudo por tratar-se de serviço público essencial, que há muito deveria estar aberto e atendendo a advocacia e a cidadania.
O ato impõe restrição à atividade da advocacia que, conforme o artigo 133 da CF, é indispensável à administração da Justiça e por força do artigo 7º da Lei 8906/94 deve possuir livre acesso a qualquer recinto em que funcionem os prédios do Poder Judiciário.
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