Revisão extraordinária de tarifas pode reduzir em até 5,34% a conta de luz em onze estados

 As novas tarifas entram em vigor nesta quarta-feira (13) 

 Foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) as Revisões Tarifárias Extraordinárias de dez distribuidoras de energia que atendem os estados da Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. 

Com isso, a tarifa cobrada dos consumidores será reduzida em até 5,34%, dependendo da distribuidora. 

 

As novas tarifas entram em vigor a partir da quarta-feira (13). A ANEEL promoveu a revisão das distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, atenuando os índices anteriormente homologados.

 

A Lei nº 14.385/2022, sancionada em maio, determinou que a Agência compense, com redução de tarifas, os créditos de PIS/COFINS cobrados indevidamente de usuários. Isso porque, uma decisão judicial transitada em julgado determinou que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS incidente sobre as tarifas.

 

As empresas de energia elétrica e o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores residenciais e de baixa tensão são: Energisa Borborema Ebo (-5,34%); Enel RJ (-4,34); CPFL Santa Cruz (-2,45%); CPFL Paulista (-2,47%); Energisa Sergipe (-4,75%); Enel CE (-3,02%); Coelba (-0,5%); Cosern (-1,54%); Neoenergia Pernambuco (-4,1%); e Sulgipe (-4,75%).

 

CONTA DE LUZ

 

Além da Lei nº 14.385/2022, a entrada em vigor de uma série de outras medidas legislativas, deve reduzir, em média, em 19% a conta de luz em todo o país. A estimativa é do Ministério de Minas e Energia. 

 

Além da revisão de tarifas, a Lei Complementar nº 194/22 determinou que o setor de energia elétrica fosse enquadrado como essencial, junto aos combustíveis, gás natural, telecomunicações e de transporte coletivo. Com isso cria-se um teto, impedindo que os estados cobrem o ICMS superior à alíquota geral, que varia de 17% a 18%. Até então, outros bens considerados supérfluos pagavam até 30% de ICMS.

 

Também contribuíram para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras, em razão da Lei nº 14.182/2021.  

 

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