Uma rápida análise técnica da resposta do STF sobre segurança da urna eletrônica:

 Uma rápida análise técnica da resposta do STF sobre segurança da urna eletrônica:


Item 2 - A resposta revela que o hacker teve acesso ao sistema, portanto, pouco importa o que fez na ocasião. Isso já é prova da vulnerabilidade e poderá  voltar a acontecer e, com acesso ao sistema, poderá fazer todo e qualquer tipo de manipulação.


Item 3 - A urna, efetivamente durante o processo da votação, fica offline, porém ela  é alimentada pelo sistema interno, e uma vez que o próprio STF afirma que o sistema já foi  violado e acessado, não há garantia absoluta que não possa voltar a acontecer, ocorrendo violação dos dados.


Item 4 - Ao afirmar que os logs do computador central(servidor onde se processa os resultados enviados pelos TRE's) foram apagados, torna-se quase impossível afirmar o que foi alterado ou não no sistema. A situação de não ter os dados/logs é algo gravíssimo, o que mostra a grande fragilidade do sistema.  

Para leigos no aspecto da tecnologia, isso poderá parecer algo simples, mas ao contrário, é aspecto fundamental. Numa grosseira comparação, seria como ter filmagem de um local e o vídeo não ser gravado, ou seja, como saber o que ocorreu?

Somente esse fato já torna o sistema altamente vulnerável.


Item 6 - Não é correta a informação de que a impressão do voto leva a quebra do sigilo, ao contrário, o registro fica impresso em outra urna, permitindo ao eleitor, a conferência com o eletrônico, que seria utilizado em caso de necessidade de auditoria. E não há quebra do sigilo, pois a impressão se dá com vistas ao eleitor que, concordando com o registro, só tecla a confirmação e o voto impresso vai para uma urna sem qualquer contato físico. 

Esse modelo de proposta é que constava no projeto da Câmara, portanto, essa  resposta do TSE pode ser considerada  tecnicamente uma fake news.


Item 7 - Como afirmado anteriormente, uma simples desativação das logs, já impediria uma auditoria e, além disso, pode ocorrer adulteração e outros procedimentos que o sistema não permitiria verificar.

Em sistemas informatizados a única maneira de auditar com 100% de precisão, é o cotejamento do documento físico com o eletrônico, ou seja, a conciliação, e no modelo defendido pelo TSE isso não será possível. 

Portanto, não se pode afirmar que o mecanismo é totalmente seguro.

 

Item 15 - Está errada essa afirmação. O voto impresso como previa o projeto na Câmara, permitiria sim a auditoria e a verificação pelo cotejamento do impresso, que o eleitor conferiu e imprimiu, com aquele que foi gravado no sistema.


Roni Marques Corrêa, ex diretor de informática do Banrisul e da PROCERGS, responsável também pela segurança dos sistemas informatizados.

Um comentário:

  1. PERFEITO DR. RONI. É DE SE SALIENTAR, AINDA, QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO ELENCAR SUAS RAZÕES PARA NÃO ACATAR O PROJETO DE LEI DA CÂMARA FEDERAL, É NO SENTIDO DE QUE O MESMO CUSTARIA MUITO CARO AOS COFRES DA NÃO, CERCA DE 2 BILHÕES, UMA MERRECA PERTO DO QUE O STF GASTA DO ORÇAMENTO PARA MANTER SEUS PRIVILÉGIOS. REFERIDO PROJETO TINHA TEMPO HÁBIL PARA SER IMPLEMENTADO E, FOI VOTADO POR PARLAMENTARES ELEITOS PELO POVO, MAS, SUSPENSO POR BUROCRATAS JURÍDICOS, SEM VOTO, MAS, COM PARTIDO.

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