Contrassenso ministerial

Depois de tanto ouvir pronunciamentos do futuro Ministro da Justiça – de forma truculenta e ameaçadora – aos manifestantes  pacíficos de ruas nas imediações dos quartéis, que reivindicam Direitos e Garantias Constitucionais e fazem críticas a alguns membros de poderes constitucionais, resolvi como cidadão brasileiro, dizer a ele e a outros, com a mesma postura abusiva, que estão completamente errados, por desconhecimento ou má fé.

Recomendo, que o seu primeiro ato, após a sua posse, seja a leitura do artigo 359-T, da Lei 14.197, 01.09.2021, que revogou  a Lei de Segurança Nacional, sobre crime contra o Estado Democrático de Direito:

“Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas e reuniões, de greves, de aglomerações onde qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.” 

Esta Lei foi publicada no DOU, 02.09.2021, Ed.167, Seção 1/Página 4, pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. 

Pelo visto o Ministro da Justiça irá propor a revogação deste dispositivo democrático,  para ser substituído por outro copiado de regimes comunistas de governo.  

É preciso dizer mais?

Afinal, quem está praticando ato antidemocrático?

Caxias do Sul, 01.01.2023

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949


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