Artigo de Marcus Gravina

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949

A Ordem do Dia do Exército ou do Ministro da Defesa conjuntamente com os Comandantes da Marinha, Aeronáutica e do Exército, alusiva ao movimento de 31 de março de 1964, está sendo aguardada, como nunca aconteceu, com enorme crença de que nem tudo está perdido, por milhões de brasileiros. 

Seja qual for ou, se tampouco  houver,  assim mesmo revelará qual a doutrina ideológica das FFAA, no atual governo do país, cujo presidente da República é, temporariamente, o seu Comandante Supremo, mas capaz de comprometer todos os princípios da sua  centenária formação e lealdade ao nosso povo.  Aquele que esteve, ordeiramente, em frente aos quartéis suplicando por liberdade e respeito à Constituição Federal.

Os fatos recentes e difusos que envolveram o Exército em mais um capítulo da história do Brasil - sobre golpes e suspeitas de fraudes eleitorais estão presentes.  Frente a um deles o Exército  bateu em retirada, ao não concluir a auditoria de urnas eleitorais apontadas por suspeitas junto ao TSE.  Calou-se, diante da negativa da entrega do Código Fonte das urnas. 

Como as usuais exortações à tropa poderão se transformar em palavras de paz, harmonia e de concórdia?  Missão difícil depois de se ouvir do Comandante Supremo das FFAA,  a sua explosão tresloucada de ódio e de vingança. Disse o presidente da República, esta semana: “Não está tudo bem, só vai tá bem quando eu fudê (foder) este Moro.  Estou aqui para me vingar desta gente”.   

O visado é o senador Sérgio Moro. A expressão usada equivale a eliminar, matar.  Tema para nossos juristas e a OAB Nacional analisarem, sob o prisma de eventual crime.

Diante da repercussão condenatória à sua ameaça a um senador da República, descaradamente, passou a atribuir ao Moro a autoria de uma manobra sobre o atentado abortado pela Polícia Federal. 

A Ordem do Dia de 2022, alusiva ao 31 de março, em trechos extraídos dela, relembra o significado desta data: 

“O movimento de 31 de março de 1964 é o marco de evolução política brasileira pois refletiu os anseios e as aspirações da população da época”.

“Em março de 1964, as famílias: as igrejas, os empresários, os políticos, a imprensa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as Forças Armadas e a sociedade em geral aliaram-se, reagiram e mobilizaram-se nas ruas para restabelecer a ordem e impedir que um regime totalitário fosse implantado   no Brasil por grupos que pregaram promessas que depois fracassaram em várias partes do mundo. Tudo isto pode ser confirmado pelos registros dos principais veículos de comunicação do período”. 

Espera-se do alto comando das FFAA que reavaliem os anseios e as aspirações de hoje da sociedade. Dos manifestantes nas ruas e em frente aos quartéis sobre a lisura do resultado das eleições de 30 de outubro de 2022 e os acontecimentos posteriores, que culminaram no 8 de janeiro de 2023. 

Comentar perante a tropa a repercussão a respeito dos encontros do presidente da República e de seu Ministro da Justiça com líderes do “crime armado”, visitados em suas trincheiras ou bunkers.  Teme-se, que pela primeira vez, poderemos ter um presidente Comandante Geral das Forças Armadas do Crime. 

Como as FFAA  vêem  esta aproximação, no mínimo esdrúxula, com malfeitores da ordem pública e virtuais inimigos das FFAA.

A Ordem do Dia deve refletir e enfrentar a realidade atual do Brasil. 

A tropa tem o direito e o comando das FFAA o dever de proteger o povo, do qual faz parte, e que é regido pela mesma Constituição Federal. É sobre isto que militares de patentes intermediárias e cidadãos  desejam ler e ouvir da Ordem do Dia, do próximo 31 de março. 

Caxias do Sul, 24.03.2023

  


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