Quem fala mais alto, o Congresso ou o STF?

 Quem fala mais alto, o Congresso ou o STF?

Marcus Vinicius Gravina

OAB/RS 4.949


Este vídeo é daqueles para serem vistos várias vezes. 

Irei pesquisar o que aconteceu com a Lei 12.034, de setembro de 2009, sancionada pelo então presidente Lula, da qual foi um ardoroso defensor. Em um dos artigos previa a impressão de comprovante do voto emitido pela urna eletrônica.  A regra só passaria a valer a partir da eleição de 2014.

Esta lei, que obteve extraordinária votação no Congresso teve o artigo da impressão do comprovante do voto,  depois de transformado em lei, suspenso por duas liminares do STF, sob o fundamento de “prática de inconstitucionalidade, por comprometer o sigilo e de inviolabilidade do voto”. Como se 523 deputados no Congresso, alguns deles juristas,  não sabem distinguir inconstitucionalidade e o que escrevem em leis, depende da anuência de outro Poder.

Ao mesmo tempo o TSE insistia em proclamar, num tom ameaçador aos incrédulos, “que o processo eletrônico de votação no Brasil é seguro”.  No entanto, quem tem o direito de achá-lo seguro ou não, é o cidadão brasileiro, que é obrigado a votar, sem saber o que fazem com o seu voto e, se as urnas de 2022 foram auditadas, com base nos seus códigos fontes, diante de suspeitas nacionais e internacionais de fraudes na apuração dos votos.

De volta à lei censurada pelo STF. Não deixou de haver um certo tipo de censura a sua suspensão.  Foi um ato frustrante aos brasileiros, que têm  engolido inquéritos inconstitucionais e outras violações ao Princípio do Devido Processo Legal. 

Caso tivesse acontecido a revogação da citada lei, ela poderia ser ressuscitada, de duas formas no Direito brasileiro, ressalvando-se, que não é o caso de repristinar, automaticamente, a lei.

Repristinar é a figura e um Instituto, pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada. Não é o caso. Mas, nada impede a sua recuperação por novo processo legislativo e, se preciso através de uma PEC focada em tal direito específico, incluído na lei atacada pelo STF.

A lei suspensa pelo STF pode conter o mesmo teor, sem alterações, o que lhe emprestaria um caráter semelhante ao de repristinar, agora, sob o batismo de uma PEC de poder eleitoral especial, interessada na impressão do comprovante do voto.

Esta foi, na Lei 12.034/2009, a vontade soberana e concreta do povo através de seus representantes no Congresso Nacional. Este fato - sem jaça - dispensa interpretação constitucional de membros do STF. 

Senhores Congressistas, mudem a Constituição se for preciso, para assegurar o comprovante do voto pela urna eletrônica ou cancelem a obrigação de votar.

Penso, com algumas dúvidas, que teremos eleições em 2024 dentro de uma democracia relativizada, ao estilo Venezuelano, como prega o presidente da República e que afirma ser comunista é uma honra.  

Vamos para a rua pedir a restituição do direito do comprovante escrito a ser emitido pela urna eletrônica.  Não há nada de antidemocrático nisto. 

Caxias do Sul,03.07.2023


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