Marcus Vinicius Gravina é advogado, RS.
Em sequência abordarei fatos comprováveis sobre os quais, livremente, cheguei a uma conclusão. Só depois de amadurecida resolvi, como cidadão brasileiro, emitir este direito de opinião.
O início da escalada, nunca imaginada ser capaz de partir de algum membro do STF - fora de sua seara - aconteceu. Foi capaz de invasão no Poder Legislativo, Administrativo e político. Aconteceu e se apresenta com poderes coercitivos tirados de uma cartola mágica para embasamento de atos precoces de censura, prisões e outras barbáries, sem freios e total desprezo ao Devido Processo Legal.
Quem acompanha o desenrolar dos fatos, irá se lembrar da desavença de um ministro do STF com o ex-presidente Bolsonaro, em luta para retirar dele a competência constitucional de nomeação do Diretor da Polícia Federal, que acabou acontecendo como quis o ministro Alexandre Morares. Desde então a PF está dominada por ele.
Dois episódios posteriores foram atingir a Polícia Rodoviária Federal - odiada por combater narcotráfico rodoviário - que em outra área de sua atuação contrariou o ministro por não ter atuado com mais rigor.
O Diretor da PRF foi admoestado por não ter empregado o uso da força e prisões de caminhoneiros em greve nas rodovias. Em outra ocasião e está na mídia insufladora, a acusação de que a PRF teria abordado ônibus no segundo turno da eleição para presidente, que transportavam eleitores do Sudeste que se dirigiam ao Nordeste para votarem. Nenhuma prova de que não puderam votar se concretizou. Deveria ser objeto de denúncia dos eleitores, dos contratantes do fretamento, dos donos dos ônibus com a identificação do veículo e lista de passageiros, mais a licença de viagem expedida pelo órgão de fiscalização rodoviária, sem a qual a viagem teria que ser interrompida com a retenção do ônibus
Cabe a CPMI dos Atos do 8 de janeiro, requisitar as denúncias que tenham sido registradas junto aos órgãos da Justiça Eleitoral dos Estados, devidamente identificados os ônibus, seus proprietários, listas de passageiros, com origens e destinos e a necessária licença de transporte por fretamento de pessoas, do órgão federal competente.
As operações da PRF em rodovias, nos dias de eleições integram, por disposição de lei, os atos de fiscalização da Lei Eleitoral. É crime eleitoral o fretamento de ônibus para conduzir eleitores aos seus domicílios eleitorais, que tiverem o transporte financiado por partidos políticos, candidatos e de prefeituras financiadoras a exemplo do transporte de integrantes do MST, como foi apurado por uma das CPMIs.
A relatora da CPMI dos atos do 8 de janeiro está interessada e criminalizar à abordagem da PRF aos ônibus, sem querer investigar se eles estavam em crime eleitoral por transportar eleitores de votos comprados e por quem.
Quem financiou o transporte dos ônibus abordados pela PRF, cometeu crime eleitoral. E, abusivamente, o preso foi comandante da PRF.
Estou próximo da conclusão. Observem a estratégia, inconfessável mas previsível dessa escalada, que tenta imobilizar os cidadãos pelo medo de falar. Para isso é preciso ter a força militar a seu dispor, num estalar de dedos. Se preciso, com a demonstração de poder determinar a prisão de comandantes de Policias Militares, como os de Brasília, para fazer com que se dobrem perante o nosso pretenso Cardeal Richelieu, modelo 2023.
Foi mais um ardiloso plano do ministro, no auge de sua exposição na mídia serviçal, a convocação emergencial a Brasília, feita por ele dos comandos das forças militares dos Estados, o que gerou desconfiança. Com a a indisfarçável intenção de subjugá-las como fizera com PF e PRF.
O mesmo endurecimento ditado à PF e PRF foi o objeto do chamado. Para isto o STF concederia uma espécie de salvo conduto ao emprego das forças estaduais com repressão mais agressiva em suas ações nas manifestações tidas por antidemocráticas, embora populares nas ruas e rodovias.
Com a maior desfaçatez, para cooptar os militares estaduais, naquela ocasião foi anunciada a outorga de Medalha de Mérito e Diploma a ser concedida pela mais Alta Corte de Justiça do Brasil. Algo inédito e repugnante.
Para entender o significado da importância das Forças Militares do Estados, e só lembrar que o apoio que elas derem a algum levante liderado por seu governador do Estado, em defesa do cumprimento e respeito à Constituição Federal, atrás disso virá a adesão do povo e logo do Exército, cujo comando regional não iria atirar em irmãos.
A insurreição do Rio Grande do Sul, que tomou o nome de Legalidade, pelo cumprimento da Constituição, foi liderada pelo gov. Leonel Brizola com a sua polícia militar centenária e o Gal. Machado Lopes, do III Exército, em 1962. É tudo querem abafar da lembrança. Por isto, paralelamente, a campanha do desarmamento dos civis está sendo apressada.
As manobras de capturas dos militares por um ministro do STF, que se soube pela verdadeira imprensa, ter se valido de informações estratégicas de integrantes do Exercito, por general amigo e informante, tem por finalidade alcançar a censura suprema a ser aplicada aos cidadãos e as suas organizações de defesa da Constituição Federal, sem riscos de reação.
Conclusão: está em curso a campanha do medo imposta por uma toga preta, para impedir que o povo volte às ruas para pedir respeito e o cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil.
O grito nas ruas que quero ouvir é o de Ulisses Guimarães proferido na promulgação da Constituição de 1988: ”Divergir sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la nunca.” Descumpridor da Constituição é traidor da pátria.
É fácil identificar os inimigos do nosso país sem precisar da PF. Não podem ficar impunes. Nossos descendentes não desculparão o silêncio ou a covardia.
Os gaúchos saberão como agir dentro da Constituição Federal. Não abusem mais do que já o fizeram. Venham “dialogar” conosco.
Caxias do Sul, 20.08.2023
DR. GRAVINA . Vamos assoprar a brasa do tempo, quando comemoramos o centenário da Revolta de 1.923. Com a ALTERAÇÃO da ata da Comissão de Constituição de Poderes, em 24 de janeiro de 1.923 o Deputado Estadual Artur Caetano comunica na Assembleia Legislativa "o levante de 4 mil cidadãos em protesto contra a posse de Borges de Medeiros ( Hélio Silva in Começa a Revolução 1.923-1926 . Editora Três ) FRAUDE esta que determinou a derrota eleitoral de Joaquim Francisco de Assis Brasil . Homens cultos e de coragem se destacaram naquele ano de muitos combates, quando um tropeiro de poucas letras, mas conhecedor de guerrilhas, que combateu durante todo aquele ano e hoje está sepultado em Rosário do Sul de nome HONÓRIO LEMES - Leão do Caverá - nos deixou uma mensagem: "Luto por um regime em que as leis governem os homens e não em que os homens comandem as leis" Acredito que muitas pessoas, que fizeram o curso de Direito tragam na consciência e na conduta este ensinamento daquele "Tropeiro da Liberdade" - Carlos Edison Domingues O.A.B.RS 3.626
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