A mesma dúvida assaltam os oposicionistas que se dividem nas opiniões a respeito dos acordos autorizados por A. de Moraes, segundo os quais o MPF não processará os centenas de presos políticos, caso confessem que promoveram atos criminosos contra o estado democrático de direito.
Nos dois casos, o editor deste blog aconselha:
- Vá para as ruas no dia 7.
- Não façam acordo do tipo proposto pelo MPF.
O editor aproveita este espaço para sugerir a leitura do artigo a seguir:
O CHILING EFFECT ou "efeito inibidor" refere-se a um fenômeno em que indivíduos ou grupos se abstêm de se expressar por medo de entrar em conflito com uma lei ou regulamento. Os efeitos inibidores geralmente ocorrem quando uma lei é muito ampla ou muito vaga. Os indivíduos evitam o alcance da lei por medo de retaliação, processo ou ação governamental punitiva.
por David L. Hudson Jr.
Em suma, o termo é comumente usado por juízes do supremo em vários países.
Essa "onda", não é recente. A primeira vez que se falou do termo foi em 1952.
Assistimos novas interpretações e relativisações nas leis, criando uma "nova lei" completamente sem pé nem cabeça, tudo para retirar a liberdade de um povo.
É por isso que, Congressos de alguns países, vêm retirando o poder de juízes do Supremo e há quem queira alterar, inclusive, o termo "supremo", devido a interpretação dada a quem ocupa a cadeira, colocando-se acima da lei.
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