Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida qual a quantidade mínima de maconha para ser considerado usuário, vai facilitar a atividade dos traficantes de drogas. A advertência é do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS):
- Caso seja definido como legal o porte de 25 gramas, ou 60 gramas, ou 30 gramas de maconha, o traficante terá esta quantidade para evitar o flagrante e ser considerado como “usuário”. Porém, ele terá mais drogas escondidas para vender. Isto é uma obviedade. O traficante terá sempre a quantidade mínima de maconha definida pelo STF para não ser preso.
Terra protesta pelo fato do STF não julgar se o artigo 28 da Lei Antidrogas é constitucional ou não, mas quer definir a quantidade que uma pessoa pode levar consigo:
- Era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para discutir se é constitucional ou não o artigo28, que transformava em crime o uso e o porte de drogas. Esse assunto não está sendo discutido, só a maconha, se vai ser considerado legal o porte de 25 gramas, ou 60 gramas, ou 30 gramas de maconha — não sei bem a quantidade. A questão técnica da constitucionalidade ou não, foi deixada de lado.
O deputado lembra que a Lei de Drogas foi instituída em 2006 e discutida 2 anos antes, 2004. Há quase 20 anos o Congresso debate a legislação sobre drogas. Depois, houve uma discussão do aperfeiçoamento da lei, de minha autoria, que foi aprovada em 2019, 13 anos após;
- Ouvimos especialistas em dependência química do Brasil e do exterior. Comissões foram a mais de 30 países para conhecer a legislação sobre o assunto. Agora o Supremo quer estabelecer, pelo menos alguns votos, que portar determinada quantidade de droga não é considerado mais crime. O Supremo quer legislar quando discute quantidade de droga portada. Isso é atribuição desta Casa. Essa é nossa atribuição. Nós estamos aqui para quê? Há quase 20 anos nós estamos discutindo a questão das drogas. Definimos isso em votação na Câmara, no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça, duas vezes, nas Comissões Especiais, duas vezes.
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