A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) iniciou ontem o julgamento da segunda apelação criminal do
ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva, que teve pedido de vista pelo
desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Esse processo envolve o
recebimento pelo réu de 2,1 milhões em propinas provenientes de contrato da
Petrobras com a empresa Apolo Tubulars.
Também são réus nesta ação o irmão de Dirceu, Luiz
Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ambos já
condenados em processos anteriores, e os sócios da construtora Credencial
Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.
Os dois executivos da Apolo Tubulars também denunciados
nessa ação, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro
Palhares, foram absolvidos em primeira instância, mas o Ministério Público
Federal apela pedindo a condenação.
Segundo a sentença, proferida em 8 de março de 2017, a
Apolo Tubulars teria superfaturado contrato de venda de tubos para a Petrobras
e repassado parte do valor a Renato Duque e parte a José Dirceu. Para disfarçar
o caminho do dinheiro, Dirceu e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial
para receber percentual de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em
despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos feitos por Dirceu.
Condenação em primeira instância
José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro à pena de 11 anos e 3 meses de reclusão;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro à pena de 10 anos de reclusão;
Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de
dinheiro e associação criminosa à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão;
Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem
de dinheiro e associação criminosa à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão;
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