As empresas terão pouco tempo para se adaptar”, alerta especialista em proteção de dados

     A Comissão Mista do Congresso Nacional deu parecer favorável à aprovação Medida Provisória que dispõe sobre proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Foram sugeridas complementações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinando que a vinculação da ANPD à Presidência da República seja transitória. Dessa forma, poderá transformar em órgão da administração pública indireta.
       
      Para a coordenadora da área Cível do escritório Scalzilli Althaus, Marcela Joelsons, essa é uma medida importante para garantir autonomia técnica e decisória, independência administrativa, entre outros avanços. Confira, a seguir, entrevista com a especialista em privacidade e proteção de dados.
       
Quais são os principais impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A lei pretende dar uma resposta às pressões para o estabelecimento de uma política de proteção de dados pessoais. Em contrapartida, estabelece um curto espaço de tempo para que as empresas que atuam no país possam se adaptar as novas regras.

Como as empresas devem se adequar à nova conjuntura?
Este é o momento adequado à reorganização e reestruturação das políticas empresariais. As empresas devem buscar assessoramento jurídico de qualidade, que ofereça plano de contenção de risco. E que, nos casos judicializados, tenha conhecimento técnico e expertise na área do conflito para apontar as soluções.

O não cumprimento das regras gera que tipo de consequência?
Pode levar ao surgimento de demandas judiciais por quem entender ter sofrido algum dano, bem como à aplicação de sanções administrativas pela ANPD. As empresas precisam saber que sua aplicação não está restrita apenas a dados pessoais, mas a informações de qualquer natureza. Por exemplo, empresas como o Google e Facebook se envolveram em escândalos recentes relacionados à proteção de dados na Europa. Cada uma teve de arcar com multas superiores a 3 bilhões de euros. No Brasil, o valor pode chegar a R$ 50 milhões por infração.

Quais devem ser os próximos passos em relação a essa lei?
O parecer da comissão mista e o projeto de lei de conversão apresentado no relatório precisará ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado. O célere andamento desse trâmite legislativo é primordial para que o Brasil não chegue ainda mais atrasado à vigência de um regulamento específico para o uso de dados pessoais.

Esse atraso causaria o quê?
Poderia atrapalhar até mesmo o cenário econômico do país. Isso porque a União Europeia exige que as nações que desejam manter relações comerciais com o bloco econômico precisam ter leis de proteção de dados com o mesmo nível de segurança. É de suma importância que seja realizada com antecedência a análise da atuação empresarial quanto ao uso e tratamento de dados, já que a nova Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em agosto de 2020.

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