Artigo Roberto Rachewsky - Lava Jato x Moraes+Vorcaro, dois pesos e duas medidas

 Existem aqueles que cobram dos ministros do STF que eles usam dois pesos e duas medidas. A acusação se baseia em comparações aparentemente óbvias, mas que merecem análise mais cuidadosa. Um exemplo frequentemente citado é a anulação da Lava-Jato por causa da troca de mensagens entre Moro e promotores, contrastada com a aparente tolerância em relação às trocas de mensagens entre Vorcaro e Alexandre de Moraes ou entre Toffoli e o advogado de Vorcaro.


Querer que haja o mesmo resultado nesses casos distintos implica em estabelecer uma equivalência moral entre fatos que são essencialmente diferentes. A diferença fundamental reside na natureza do envolvimento das partes. Moro e os promotores não estavam envolvidos com os réus na época das conversas. Eles investigavam e julgavam pessoas com as quais não tinham vínculos ou interesses pessoais comprometidos. O cenário seria completamente diferente se Moro e Deltan Dallagnol estivessem na lista da Odebrecht e agissem deliberadamente para blindar os réus ou para proteger a si mesmos. Nesse caso hipotético, a equivalência seria legítima e a comparação, justificada.


A situação que envolve Vorcaro apresenta elementos que a distinguem radicalmente do caso Lava-Jato. O envolvimento direto, os interesses pessoais potencialmente comprometidos e a natureza das comunicações criam um contexto moral e legal completamente diverso. Não se trata apenas de conversas entre autoridades e seus subordinados ou colaboradores, mas de relações que podem configurar conflitos de interesse diretos.


Além disso, há uma diferença procedimental crucial que não pode ser ignorada. Nem Moro nem Dallagnol violaram a Constituição em suas ações processuais. Os réus da Lava-Jato tiveram acesso ao devido processo legal e ao contraditório. Puderam se defender, apresentar recursos, contestar provas e argumentos. O sistema funcionou dentro dos parâmetros constitucionais, ainda que as conversas entre juiz e promotores tenham sido consideradas inadequadas sob o ponto de vista da imparcialidade.


O que torna a conduta de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Fux e Flávio Dino particularmente grave é exatamente o que faltou no caso Lava-Jato: o envolvimento pessoal direto, a violação sistemática de garantias constitucionais e a instrumentalização do poder para fins que transcendem a aplicação imparcial da lei. Estes ministros não apenas se comunicaram com partes interessadas, mas agiram de maneira que configura abuso de autoridade, negação do devido processo legal e destruição do contraditório. Suas condutas não representam meros desvios procedimentais ou questões de aparência de imparcialidade. Representam a corrupção do próprio sistema de justiça, transformando o guardião da Constituição em seu violador sistemático.


A condenação desses ministros não depende da confirmação de que receberam direta ou indiretamente vantagens econômicas em processos de corrupção. A corrupção e o enriquecimento ilícito são meros agravantes dos crimes principais: abuso do poder, usurpação do cargo, violação da Constituição, atentado contra a ordem jurídica e institucional, combinado com a violação sistemática dos direitos individuais de cidadãos brasileiros por interesse político-partidário e ideológico. Não há equivalência possível entre erros de forma e crimes de substância. A condenação moral e jurídica de Moraes, Toffoli, Gilmar, Fachin Cármen, Fux e Dino não é questão de opinião ou preferência política, mas imperativo ético incontornável para qualquer pessoa que valorize o Estado de Direito.


De qualquer maneira, mesmo que este artigo seja considerado absolutamente procedente, quem irá impor a justiça e submeter os acusados às penas que merecem? Os ministros do STF controlam o próprio sistema que deveria julgá-los. O Senado, responsável por processos de impeachment, demonstra repetidamente sua incapacidade ou falta de vontade política para agir. A Procuradoria-Geral da República se curva diante do poder que deveria fiscalizar. Resta à sociedade civil a denúncia moral, a resistência política e a recusa em aceitar como normal o que é aberrante. A impunidade pode prevalecer no plano jurídico-institucional, mas a condenação histórica e ética já está consumada. Nenhum cargo vitalício apaga a verdade dos fatos 

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