Decisão do STF favorável à Petrobrás elimina pinimba
corporativista de que tudo tem de passar por processos políticos.
Nesta quinta-feira, o colegiado do Supremo Tribunal
Federal corrigiu uma distorção pretendida por algumas das corporações que atuam
no País. Definiu que uma empresa estatal pode vender subsidiárias sem ter de
submeter sua decisão à autorização prévia do Poder Legislativo.
A questão específica da Petrobrás começou no final de
maio, quando, depois de longo processo de licitação interna orientado pelo
Tribunal de Contas da União, a direção decidiu vender uma de suas redes de
gasodutos, a Transportadora Associada de Gás, a TAG, para a francesa Engie e
para o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec, a CDPQ, por US$
8,6 bilhões.
Os sindicatos dos petroleiros e de operadores de
refinarias recorreram ao Supremo para suspender essa venda. Baseavam-se num
despacho assinado em caráter liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski, em
junho de 2018, que deu provimento a um recurso de funcionários e sindicalistas
da Caixa Econômica Federal. Essa liminar determinava que toda a venda de
empresa estatal tinha de passar por autorização prévia do Legislativo.
Os petroleiros que pretendem sustar a venda da TAG foram
atendidos dia 26 de maio por nova liminar, desta vez assinada pelo ministro do Supremo
Edson Fachin. Essa decisão foi a que passou a ser examinada nesta semana pelo
colegiado do Supremo.
A questão principal em jogo não é a de que a Petrobrás,
que foi esmerilhada pela corrupção, pela má administração e pelo inchaço do seu
quadro de funcionários, precisa ser saneada e reduzir sua dívida asfixiante e,
portanto, precisa de certa autonomia para vender seus ativos.
Há duas questões a considerar mais importantes do que
essa. A primeira é a de que a administração do patrimônio público não pode ser
emperrada por questões puramente ideológicas ou por interesses de funcionários
que não querem perder as benesses de que desfrutam apenas por pertencerem aos
quadros de uma empresa estatal.
A outra questão é a de que a economia e os investidores
precisam de chão firme onde pisar, precisam de previsibilidade. Não podem tomar
decisões importantes e despejar recursos vultosos em projetos ou em empresas já
constituídas diante de um quadro persistente de incerteza jurídica.
A argumentação de fundo também tem seu peso e foi
sintetizada no voto do ministro Luís Roberto Barroso, o terceiro a se
manifestar. Não se pode exigir autorização do Legislativo para a venda de uma
subsidiária de uma empresa-mãe, se para sua criação não foi necessária essa
licença. Por outra argumentação, a Constituição, cuja defesa é a principal
razão de ser do Supremo, não pode respaldar o agigantamento do Estado nem
tampouco o interesse de certas corporações que claramente contrariam o
interesse público.
A decisão do Supremo favorável à Petrobrás foi tomada com
algumas diferenças pontuais expostas por alguns ministros, que não prejudicam o
principal. Do ponto de vista das estatais, elimina a pinimba corporativista de
que tudo tem de passar por processos políticos bem mais complicados e, muitas
vezes, enviesados, que, na prática emperram o processo.
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