A prefeitura protocolou na Câmara Municipal, nesta
sexta-feira, 25, dois projetos de lei para regularizar e atualizar o transporte
de passageiros por frete e escolar em Porto Alegre. No caso de transporte
fretado, nunca houve uma regulamentação na Capital. Para o transporte escolar,
o objetivo é atualizar a legislação. Os projetos foram encaminhados em regime
de urgência, ou seja, devem ser votados em até 45 dias. “São medidas para
desburocratizar e dar mais segurança na prestação de serviço e para os passageiros”,
explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior.
O transporte fretado ou por fretamento de
passageiros é previsto desde 1998 pela lei 8.133, mas nunca foi regulamentado.
Agora, o projeto de lei propõe uma legislação e regras para a atividade. Entre elas,
está a dispensa de licitação no processo de solicitação para prestação dos
serviços. A autorização seria expedida pela Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC).
O projeto divide o serviço em três categorias:
Fretamento periódico ou continuo – É o transporte
remunerado de passageiros, executado em favor de pessoas jurídicas tomadoras do
serviço ou de grupo de pessoas físicas usuárias pré-identificadas, por período
predeterminado, com preço preestabelecido, com emissão de nota fiscal ou fatura
semanal, ou mensal, em circuito fechado, com quantidade de viagens, frequência
e horários preestabelecidos e formalização mediante contrato escrito. Exemplo:
funcionário de shoppings ou empresas.
Turístico – É aquele executado exclusivamente por pessoas
jurídicas autorizatárias, prestado em favor de agrupamento de usuários
individuais ou de grupo de usuários assim organizados, por uma agência de
turismo ou transportadora turística, em caráter ocasional, em circuito fechado,
com origem, destino, itinerário básico e horário predeterminados, sem paradas
intermediárias para embarque ou desembarque de passageiros, com relação de
passageiros transportados, emissão de nota fiscal por viagem com preço certo,
conforme contrato entre as partes, destinado exclusivamente a atividades de
turismo.
Fretamento assistencial – Consiste no transporte
executado pelos entes públicos federais, estaduais ou municipais, por meio de
veículos próprios ou locados, gratuitamente aos cidadãos assistidos, como meio
para alcançar as finalidades públicas em programas sociais e assistenciais
diversos.
A minuta do projeto de lei atende a uma solicitação da
categoria e foi integralmente alinhada com o sindicato e representantes das
oito bacias escolares da Capital. O objetivo é desburocratizar o processo de
autorização do serviço e modernizar as regras operacionais para facilitar a
regularização de novos transportadores.
O projeto torna o serviço efetivamente de utilidade
pública e de autorização. Também estende o transporte escolar para qualquer
atividade de ensino regular, como cursos de línguas e pré-vestibular, entre
outros. A proposta amplia o limite de prefixos para pessoas jurídicas de seis
para até dez veículos. Já o número de veículos em circulação na cidade não tem
limitação.
“As vans escolares seguem com obrigatoriedade de vistoria
na EPTC, conforme idade do veículo, e autorização para a prestação do serviço.
No site, é possível consultar a situação do veículo escolar pelo prefixo, o que
dá segurança para os passageiros, que em sua maioria são crianças”, diz o
diretor-presidente da EPTC, Fabio Berwanger Juliano.
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