Entenda como vai funcionar o julgamento da apelação do
ex-presidente Lula no TRF4
O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (50213653220174047000) e mais 10 réus iniciará às 9h do
dia 27/11, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta
sessão.
A ação do Sítio de Atibaia apurou o repasse de vantagem
indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo pecuarista José Carlos
Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real
proprietário, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o
ex-presidente Lula. Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para
garantir contratos com a Petrobras.
A decisão de primeira instância, proferida pela juíza
federal Gabriela Hardt em 6 de fevereiro deste ano, condenou o ex-presidente a
12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários
mínimos cada dia.
Além de Lula, também foram condenados e apelam no mesmo
processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves
Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o
ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal, o ex-presidente da
OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho,
o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado
Roberto Teixeira.
O MPF também recorreu requerendo o aumento das penas dos
apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães
Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.
A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma,
desembargador federal Thompson Flores. Após, o relator, desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em
seguida, ocorre a manifestação do MPF. Depois, se pronunciam os advogados de
defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada um.
A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o
revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela
leitura de voto do desembargador federal Thompson Flores que então proclama o
resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em
sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.
Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no TRF4, por
meio de embargos de declaração. Caso confirmada a condenação por unanimidade,
pode haver recurso de embargos de declaração. Se o julgamento for por maioria,
caberão, além dos embargos de declaração os embargos infringentes e de
nulidade. Este último recurso é julgado pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª
e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente
da
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