Por 21 votos favoráveis e 13 contrários, foi aprovado,
com emendas, em sessão ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira, 25, o
projeto de lei complementar (PLCE) 005/19, que estabelece diretrizes para a
criação e extinção de fundos públicos municipais. Hoje, Porto Alegre conta com
26 fundos públicos, e para cada um existe uma lei correspondente. O PL também
autoriza o Poder Executivo a reverter ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento
Municipal o patrimônio dos fundos extintos e, ao final de cada exercício
financeiro, o saldo do passivo potencial dos fundos. Também dá providências
para o aperfeiçoamento da gestão financeira e orçamentária do Município. O PL
irá agora para a Diretoria Legislativa para redação final. Quando chegar ao
Paço Municipal, o prefeito terá 15 dias para sancioná-lo.
Os fundos públicos possibilitam a flexibilização
necessária à aplicação de recursos vinculados a objetivos específicos e possuem
regime especial de gestão, com normas próprias de aplicação, controle,
prestação e tomada de contas. “Se bem administrados, os fundos constituem-se em
instrumentos de gestão financeira tendentes a qualificar o processo de decisão
no que diz respeito às previsões e aplicações”, justificou o prefeito Nelson
Marchezan Júnior no encaminhamento ao Legislativo.
Pelas novas regras, uma vez detectada a ausência de
planejamento desses fundos, com valores não utilizados em três anos
consecutivos, caberá à administração pública fazer avaliações periódicas do seu
desempenho, procedendo à readequação dos saldos e até mesmo à extinção daqueles
fundos que já cumpriram sua finalidade. Por isso, há necessidade de
exclusão de fundos públicos que atenderam no passado a uma determinada
finalidade, sob a justificativa de aperfeiçoamento da gestão financeira e orçamentária
do Município.
Tesouro Municipal - O gerenciamento dos recursos
financeiros tem como objetivo manter a disponibilidade financeira do Tesouro
Municipal (TM) em condições de atender à programação financeira de desembolso,
dentro dos parâmetros nela estabelecidos. Também tem a finalidade de otimizar a
administração dos recursos financeiros, o que possibilita, inclusive, a busca
de melhores taxas de juros ou rendimentos.
O demonstrativo apresenta um total de disponibilidade de
caixa de R$ 1.853.428.632,80, composto de recursos não vinculados, negativo em
R$ 273.537.423,17 (significando o uso de recursos vinculados no caixa único), e
o montante de recursos vinculados, em R$ 2.126.966.055,97. A totalidade de
recursos vinculados revela uma peculiaridade de Porto Alegre: a prefeitura
possui muitos fundos públicos onde o recurso fica estabelecido como vinculado,
onerando a disponibilidade de caixa. Nessa linha, o Município foi penalizado
pela metodologia adotada pelo Indicador da Capacidade de Pagamento (Capag) com
o objetivo de ter sustentabilidade fiscal de longo prazo. Em 2017, o
Município teve rebaixamento de nota no item “liquidez”, passando para
classificação “C”, conforme o novo indicador. E o principal fator que levou
Porto Alegre a essa posição é justamente o fato de a apuração das
disponibilidades financeiras desconsiderar os recursos vinculados.
Mediante a aprovação da nova lei, haverá a possibilidade
de reversão financeira do Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo, Fundo
Pró-Cultura (Funcultura), Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural
(Fumpahc), Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto
Alegre (Fumproarte), Fundo Municipal para Restauração, Reforma, Manutenção e
Animação do Mercado Público (Funmercado), Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de
Porto Alegre (Pró-Ambiente), Fundo Municipal de Fomento ao Turismo, Fundo
Municipal de Iluminação Pública (Fumip), Fundo Municipal dos Direitos Difusos
(FMDD), Fundo Municipal de Incentivo à Reciclagem e à Inserção Produtiva de
Catadores, Fundo Municipal dos Direitos dos Animais (FMDA), Fundo Municipal de
Inovação e Tecnologia (FIT/POA), Fundo Municipal de Apoio à Implantação do
Sistema Cicloviário (FMASC), Fundo Municipal do Planejamento Urbano (FMPU)
e Fundo do Conselho Municipal Sobre Drogas - Fundo do Comad ao Fundo de
Reforma e Desenvolvimento Municipal, conforme o disposto na redação do artigo
12 do projeto.
O projeto prevê a extinção imediata de dois fundos: o
Fundo Municipal de Compras Coletivas (Funcompras), criado no ano de 1999, e o
Fundo Monumenta Porto Alegre, instituído em 2002. O primeiro encontra-se
inativo desde 31 de outubro de 1999, sendo que a inscrição estadual e o CNPJ já
foram baixados junto aos órgãos competentes. Já o Fundo Monumenta não se
justifica mais, porque está inoperante há anos, seja pela inexistência das
fontes de receitas, seja pela perda da finalidade para a qual foi criado.
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