Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) que prevê a movimentação do saldo da conta individual no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador ou de qualquer de seus dependentes que forem portadores de ataxias espinocerebelares de qualquer tipo.
Na justificativa do PL,Terra lembra que a lei n.º 8.036 de 11 de maio de 1990 que disciplina o FGTS – prevê, entre outras doenças incapacitantes e passíveis da movimentação do saldo, o HIV, Lupus Eritematoso Sistêmico e Mal de Alzheimer, tratamento clínico-cirúrgico de reconstrução do pavilhão auricular; tratamento especializado de filha menor portadora de alienação mental ou tratamento de filha menor portadora de paralisia
cerebral.
No entanto, as ataxias espinocerebrais não constam na lista de doenças que permitam o saque do saldo do Fundo.
O parlamentar ressalta que a gravidade da doença traz decisões do Poder Judiciário favoráveis à liberação do saldo do FGTS para quem sofre de ataxias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou provimento a recurso da Caixa Econômica Federal que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A ementa diz: “As hipóteses de saque dos saldos de FGTS para o tratamento de doença estão previstas em lei.Sofrendo o trabalhador de doença degenerativa (Ataxia Espinocerebelar), é cabível a liberação do saque do FGTS fora das hipóteses legais, tendo em vista que o juiz deve atender à finalidade
social da lei, sendo obrigação do Estado promover as condições indispensáveis para o pleno exercício do direito à saúde. “
PROPOSTA GAÚCHA
A advogada Rosimeri Kulmann, assessora jurídica da Associação dos Amigos, Parentes e Portadores de Ataxias Dominantes (AAPPAD) e que encaminhou ao deputado Osmar Terra a sugestão do PL afirma:
- A maior motivação para tal projeto de lei é a luta pelos direitos dos ataxicos, a qual vem sendo realizada pelo meu escritorio há mais de uma década. Sempre me deparei com a falta de legislação sobre o assunto ficando sempre nas mãos do poder judiciário ou de órgãos públicos, concederem ou negarem direitos inerentes e fundamentais para essas pessoas. Assim. eu e Jerusa Trivelin, atual secretária da diretoria da AAPPAD, buscamos apoio político para levar ao Congresso Nacional a aprovação do PL de inclusão desta patologia no rol de doenças graves.
Rosimeri Kulmann, teve também apoio político junto do vereador Pablo Melo, de Porto Alegre, o qual encaminhou a ideia ao deputado Osmar Terra, que prontamente atendeu ao pedido.
O QUE É ATAXIA ESPINOCEREBRAL
A Ataxia Espinocerebelar acomete em torno de uma em cada 100 mil pessoas, e os sintomas se manifestam geralmente na idade adulta, dos 30 aos 70 anos. Eventualmente alguns tipos de ataxias espinocerebelares podem começar ainda na infância.
A doença causa descoordenação motora irreversível e incapacitante, degenerativa e sem cura, classificada no CID-10 sob o nº G11.2.
Ela provoca a atrofia do cerebelo com incoordenação motora, espasmos e rigidez do músculo, hipotonia, perda da sensação proprioceptiva de mãos e os pés, perda de memória,fala arrastada, incontinência urinária, visão dupla e movimentos oculares rápidos ao extremo olhar lateral, síndrome das pernas inquietas, enxaqueca, vertigem e perda do sono. perda do apetite, do peso e engasgos frequentes.
O PL segue o trâmite nas Comissões da Câmara.
Eu tenho Ataxia cerebellar. Nossa doenca nao é facil .. Engasga .visao . desequelibrio .tudo de ruim e infelizmente condicao financeira nao nos permtite fazer um.tratamento adequado. Preciso de vsrias coisas. . estou usando bengala . agora e nao consegui aposentar e nem encostar pelo governo. A gente pasda mto aperto financeiro
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