A experiência do malogrado Programa Estadual de Concessão de Rodovias de governo passado deveria ser melhor aproveitada. Foi de muitas marchas, contramarchas e demandas judiciais intermináveis. Por sinal, não tivemos mais notícias sobre as ações indenizatórias que as concessionárias ingressaram contra o Estado (DAER). Seria bom que alguém esclarecesse este episódio, de tanta repercussão na época.
Acabo de ler que prefeitos da nossa região, dentre eles o nosso de Caxias, estão propondo isenção de imposto municipal devido pelas empresas operadoras das concessões rodoviárias mediante pedágio.
Refiro-me ao imposto a ser pago ao município, que em seu território será cobrada tarifa dos usuários da via pedagiada. Trata-se, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
Estão enganados os prefeitos por várias razões. Uma porque o ISS é de insignificante repercussão na composição do custo da tarifa do pedágio e a outra, de que os nossos municípios não devem abrir mão de recursos financeiros a que tem direito e faltam às necessidades básicas da comunidade. De isenções em isenções do ISS, sem comprovação da contrapartida na modicidade da tarifa, o que se está revelando é mais um dos tantos atos simplistas de administração pública.
Ao dispensar o pagamento do ISS a Administração e os usuários pagantes estarão sendo privados de uma informação fundamental, para poderem acompanhar os futuros e longevos reajustes tarifários anuais ou extraordinários, que sempre se apresentam sob o pretexto de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sedentos por “readequações de quantitativos ou recomposição de equilíbrio”, expressão cunhada pelo Conselho Rodoviário do DAER em suas decisões dos aumentos da cobrança de pedágios (reajustes que podem chegar até 25%, sem ferir a lei).
O Município disporá de uma planilha que permitirá o conhecimento do número de usuários pagantes durante o período que antecede o primeiro reajuste autorizado. Como em quase tudo neste País, não devemos acreditar cegamente nos números fornecidos pelos próprios interessados, tampouco nos estudos do DAER e fiscalização da AGERGS, com base neles.
A quem se quer iludir? Ingressamos numa escalada crescente da inflação de preços comandada pela alta incontida do petróleo. É o maior insumo integrante no custo de operação de pedágios rodoviários, cujas obras e serviços consomem óleo dísel, pavimentação asfáltica e pneus (derivados do petróleo), sem falar nos valores dos equipamentos de trabalho e suas manutenções.
O objeto da concessão deste tipo de obra e serviços tem que obedecer limites ou dimensões que os recursos financeiros públicos permitam e com maior prudência e responsabilidade, quando não existem e têm de ser tomados diretamente do bolso dos cidadãos.
Este foi um dos motivos do fracasso do programa anterior. Como o valor da tarifa se tornou insuportável, as concessionárias reagiram deixando de cumprir a proposta vencedora da licitação e a sociedade continuou pagando caro, por pinturas e algumas placas de sinalização nas rodovias.
Caso o Poder Concedente não atenda os seus pedidos de reajustes das tarifas, que pelo visto serão frequentes e antes de completarem um ano, elas irão parar ou devolver a concessão e ninguém irá cobrar delas o descumprimento do contrato.
O Estado deve se prevenir com um plano “B”, de tal forma, que havendo justa causa, assuma as concessões e todos os bens empregados pelas concessionárias na operação dos serviços, e assim conduza as obras de maneira compatível com a receita que possa ser auferida dos usuários, através de tarifas módicas e passivos suportáveis pelo erário.
Caxias do Sul, 19.05.2021
Marcus Vinicius Gravina – OAB/RS 4.949
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