Maná em lugar da mortadela

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949


Este governo federal não quer a pacificação, continua com as suas escaramuças em todas partes. Promove reuniões com pretexto de defesa da democracia para espantar o fantasma do bolsonarismo. 

Na condição de vítima de vandalismos do dia 8 de janeiro, tomou  este fato como bandeira de defesa da democracia, e em todos os quadrantes do país com as mesmas expressões ensaiadas, promovem seus embates quixotescos contra figuras do governo passado. Temos muito a aprender com estes protótipos do nosso comunismo tropical. 

O próximo ato desta peça teatral prevê a entrada em cena da reunião do presidente com o comando das FFAA.  Plagiando o ex-presidente em seus rompantes - a serem exaltados pelos confetes da mídia oficial  - irá dizer: quem manda sou eu e não admitirei fraquezas de militares que permitam a repetição dos lamentáveis fatos. Fatos estes, que caíram do céu como um “maná“ encomendado aos propósitos inconfessáveis de uma “cruzada do mal”, nos moldes da declaração do ministro da Economia, vinda da Suíça:  

“Ministro da Economia do Brasil, entrevistado ao vivo de Davos, aconselha consumidores a não usarem produtos de quem é de direita – não compro nenhum palito de fósforo de uma empresa com engajamento com o governo extremista que foi derrotado”.  Boicote às empresas nacionais, caso para se pensar em impeachment. 

Numa das encenações no Palácio da Justiça do RS foram surpreendidos e tentaram interromper o discurso do digno presidente da OAB-RS, Leonardo    Lamachia, quando ousou dizer as verdades que estão sob as ameaças de pitbulls, que se recusam a ouvir e proíbem a divulgação.

“Vivemos um grave e delicado momento no país e por isso precisamos afirmar:

3. Excessos praticados por parte do Supremo Tribunal Federal em decisões proferidas no âmbito do Inquérito 47/81 e em relação aos fatos ocorridos em Brasília que violam a Constituição de 88 e que violam também o Estado Democrático de Direito, prerrogativas da Advocacia, além de usurparem competência do Ministério Público e da própria Magistratura.  

8. Cabe ao Supremo Tribunal Federal respeitar a Constituição e o devido processo legal e a Lei orgânica da Magistratura, fazendo com que instâncias competentes processem e julguem atos criminosos que estejam ocorrendo no país, extinguindo juízo Universal criado pelo ministro Alexandre de Moraes, bem como se resguardar de exposição pública e midiática incompatível com a LOMAN.

10. É grave e preocupante a restrição à liberdade de imprensa e de expressão no país, desde que tal liberdade respeite o limite da não realização de crimes por meio de redes sociais ou veículos de comunicação, por tratar-se a liberdade de expressão, nas palavras de Ulisses Guimarães, a rainha das liberdades e pilar do Estado de Direito”. 

Bravo, presidente Lamachia! 

Caxias do Sul, 19.01.2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário