Este material é do pessoal de jornalismo da prefeitura de Porto Alegre
Com área superior a 13 mil metros quadrados, o prédio começou a ser construído
na década de 1950 pela Sociedade Brasileira de Construção e nunca foi concluído. Dos 19
pavimentos, os três primeiros são ocupados por moradias, algumas em situação precária, e os
demais vazios. No térreo, há um centro comercial, com lojas ocupadas por proprietários e
inquilinos.
A prefeitura buscou ao longo do tempo solucionar o caso, com ações administrativas que
envolveram fiscalização e interdições. A primeira delas foi em 1988. Na época, obteve
interdição judicial parcial.
- Em 2003, o Município ingressou com ação civil pública pedindo a interdição e a desocupação
da Galeria XV de Novembro
- Em 2005, o Município voltou a interditar andares e salas desocupados, cumprindo decisão
judicial.
- Em 2012, o Ministério Público ingressou com ação civil pública contra os proprietários e o
Município.
- Em 2018, a Prefeitura realizou avaliação técnica que atestou grau de risco crítico da
edificação.
- Em 2019, o Município pediu à 10ª Vara da Fazenda Pública a interdição e desocupação total
do prédio, até que laudo definitivo ateste sua segurança do ponto de vista da sua estabilidade.
MP também requereu a desocupação.
- Em dezembro de 2019, a Justiça determinou a interdição e desocupação total do prédio. A
partir de então, iniciou-se a implementação de um plano de ação para a desocupação, que
estava prevista para abril de 2020. As ações foram interrompidas em virtude das restrições da
pandemia do novo coronavírus.
- Em outubro de 2020, o Município apresentou novo pedido requerendo a expedição de
mandado de desocupação (já deferido em março 2020), bem como a intimação dos
proprietários/possuidores que alugavam as unidades comerciais ou residenciais para que
informassem seus inquilinos sobre os riscos existentes e desocupação do prédio.
- Em dezembro de 2020, foi editado o Decreto 20.395/2020, que declara o imóvel de utilidade
pública para fins de desapropriação.
- Em Julho de 2021, a Prefeitura contrata LEME/UFRGS para elaboração de laudo técnico de
nível 3.
- Em agosto de 2021, a Justiça notifica moradores e comerciantes sobre decisão que
determinou a desocupação total do Esqueletão no prazo de 30 dias.
- No dia 26 de setembro de 2021, é cumprido o mandado de desocupação total do prédio;
- Em agosto de 2022, a prefeitura pediu ao Judiciário autorização para demolir o Esqueletão. A
petição foi protocolada com base em estudo conclusivo realizado pela UFRGS.
- Em 18 de abril de 2023, o TJRS autorizou a demolição do Esqueletão.
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