Artigo, Marcus Gravina - Libelo ou Relatório da CPMI

É indiscutível a revolta de milhões de eleitores em 2022, por desconfiança do resultado das urnas eletrônicas sem voto impresso.

O caldeirão ferveu logo e se esparramou como lavas de vulcão pelo território brasileiro, em manifestações pacíficas, mas incisivas diante de quartéis, onde estiveram pedindo socorro - antes e depois da mudança de governo - quando então, foram massacradas com prisões mediante perfídia. 

Ação praticada pelo Exército, no dia 9 de janeiro, por ordem do presidente Lula ancorada em ministros amigos e afilhados do STF, que aos poucos se tornam conhecidos, como a que veio a furo recentemente, do ministro Gilmar Mendes, prova de ativismo judicial: “Se a política voltou a ter autonomia se deve ao STF” e “Se tivemos a eleição do presidente Lula isso se deveu ao STF, é preciso reconhecer isto.”  

De outros ministros ativistas do STF, que não estão mantendo a compostura exigida pelo cargo. Isso, para não deixar o Ministro Gilmar sozinho neste comentário dou-lhe a companhia do seu colega, hoje presidente do STF aquele do: “perdeu mané”, “eleição não se ganha, se toma” “salvamos o Brasil do Bolsonarismo”. 

Não tenho dúvidas das palavras do ministro Gilmar Mendes. Ele liderou a derrocada da Lava Jato, da qual resultaram  várias condenações do Lula e de comparsas, que foram anuladas com o seu voto, para o Lula poder ser presidente, com a influência induzida, por outro colega que pilotou  as urnas no TSE até a bandeirada de chegada do Lula, em primeiro lugar.

Não vejo como denunciar ou tipificar crime de golpe de estado, o que teria apurado a CPMI do 8 de janeiro. Refiro-me à reunião convocada pelo Bolsonaro para ouvir os comandantes das FFAA, diante de fatos concretos de possível rebeldia popular. Assunto que ultrapassou os limites territoriais do país, de onde vieram pela imprensa notícia de possível fraude eleitoral.

O então presidente quis saber da avaliação pessoal  de cada comandante e o do espírito da tropa. Cumpriu o  seu dever de Comandante em Chefe das FFAA. 

Caso o presidente da República tivesse reunido os seus comandados militares para impedir a posse do Lula, certamente ele iria ouvir voz de prisão dos comandantes militares ali presentes.

Por isto, transformou a reunião em consulta aos Comandantes da FFAA para ouvi-los sobre a iminência de um levante em protesto contra suspeitas de manipulação das urnas, uma vez que para isso a Constituição Federal daria respaldo à ação militar. Foi o que aconteceu o povo, sem armas, foi pedir que acontecesse para evitar mal maior. Era evidente a ameaça da garantia da lei e da ordem pública, protegida pelo artigo 142 da Constituição Federal.

Certamente, o presidente da república suscitou esta questão, na mesa rodeada pelos Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica - garantia da lei e da ordem - que autoriza a intervenção militar, para exame e tomada de decisão. Mas, não há como tratar este ato do Bolsonaro, como golpe de estado.

É um absurdo, só aceito por apoiadores do Hamas aqui no Brasil, para manter ou conduzir ditadores ao Poder Executivo ou manter tiranos  no Judiciário. Nossa lei, por enquanto não é a Sharia, é a Constituição de1988, hoje maltrapilha por frequentes decisões do STF.

Os comandantes do Exército e da Aeronáutica disseram não ser o momento do acionamento do artigo 142 – manutenção da lei e da ordem pública pela intervenção militar.

O presidente pode ter ficado contrariado,  mas nada mais se concretizou, senão o fato de que ele se manteve “dentro das quatro linhas” da Constituição Federal. 

Repudio o Relatório lido hoje pela vassala Relatora da CPMI, por estar contaminado pelo espírito fundamentalista de vingança, ódio e de condenação continuada dos resultados saneadores e recuperadores de somas bilionárias pela Lava Jato, o que haverá de custar muito caro ao erário e o estimulo ao crime, pelo dito popular de que no Brasil “o crime compensa”.

Caxias do Sul, 17.10.2023

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949

Cidadão, título eleitoral 328036104/34


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