Linha do tempo
Letícia Sório Saraiva - Advogados João Carlos Oliveira Azevedo e João Paulo Milanez de Souza
Polibio Braga - Advogados Fabrício Nedel Scalzilli, dr. Ricardo Makcemiuk, Ingrid Nedel Spohr, Marcela Joelsons, Camila Teófilo
Juízes da 15a. Vara Cível
Rogério Delatorre
José Roberto Ludwig
Debora Kleebank
TJ
17a. Câmara Cível
Gelson Stocker, Giovanni Conti e Marta Borges Ortiz
...
Liminarmente foram negadas estas tutelas antecipadas: 1) exclusão da opinião do Glauco. 2) Negativa ao pedido de segredo de justiça. 3) Negativa para que não toque mais no nome da professora. 4) Negativa ao pedido de retratação. 5) Multa de 5 mil por dia, caso antecipação de tutela fosse concedida e não cumprida.
2017
20 de fevereiro - BO da autora na 1a. Delegacia de Polícia. Número 1870/2017 contra Glauco e eu.
22 de fevereiro
Ajuizada a ação com pedidos de antecipação de tutela
Juiz Roberto José Ludwig só aceitou censurar opiniões de leitores e negou todo o resto no caso da tutela antecipada
AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela autora.
TJ, juiza Débora Kleebank, mantém decisão do magistrado.
Oferecemos contestação. MATERIAL SUBTANCIOSO E EDITORIÁVEL.
Embargos de declaração com efeitos infringentes contra decisão da 17a.Câmara Cível.
ANEXA ATAS NOTARIAIS sobre advertência aos leitores, responsabilizando-os por opiniões.Art. 19. parágrafo 4o do MCI.
Acórdão contra o Recurso Especial MUITO CONFLITUOSO.
Ajuizei Recurso Especial ao STJ. MATERIAL MUITO SUBSTANCIOSO. TRABALHAR EDITORIALMENTE.
6 de abril - Agravo de instrumento. Agravamos a decisão do TJRS e não encaminhar recurso especial. MATERIAL MUITO SUBSTANCIOSO E EDITÁVEL.Pedindo para mandar o recurso ao STJ.
16 de abril - Nosso recurso especial não aceito pelo TJRS.
3o Vice-Presidente
2023
29 de junho
SETENÇA DE PRIMEIRO GRAU
Juiz Rogério Delattore julga improcedentes a ação contra Polibio Braga, Glauco Fonseca e Facebook.
-Indeferiu pedido de segredo de justiça por não se sustentar no artigo 189 do CPC
- Rejeitou todas as cautelares, menos censura às opiniões dos leitores.
- Facebook é apenas provedor, "não exercendo, por conseguinte, função de monitoramento/fiscalização de sua plsataforma, sob pena de impedir a livre manifestação do pensamento dos seus usuários". Excluo do polo passivo.
- Glauco e Polibio - Não comprovou dolo ou culpa e não comprovou dano patrimonial ou extrapatrimonial. Uso de material das redes sociais da autora é legal, porque são públicos.
---- rejeita indenização.
---- Condena autora ao pagamento das custas e honoráriosm, 10%, mas suspende exibilidade porque tem AJG (art. 85, Parágrafo 2o do CPC.
---- Julga improcedente a ação, art. 487, I, do CPC.
----- Manda dar baixa no processo.
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3) Glauco -
17 de julho
EMBARGOS
145 de etembro
Embargos negados pelo magistrado
27 de outubro
Autora apela ao TJRS
29 de Novembro
Polibio Braga fala
22 de fevereiro
JUIZ só concede censura às opiniões de leitores e nega o restante.
Juiz Roberto José Ludwig só aceitou censurar opiniões de leitores e negou todo o resto no caso da tutela antecipada. E alegou "liberdade constitucional de expressão e respeito ao estado democrático de direito".
AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela autora.
TJ, juiza Débora Kleebank, mantém decisão do magistrado.
Nosso recurso especial
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2023
29 de junho
Decisão do magistrado Rogério Delattore
No dia 17 de fevereiro de 2017, o jornalista Glauco Fonseca soube que seu filho trouxe lição de casa para enviar por e-mail, com respostas a perguntas feitas pela professora de Matemática do Colégio Marista Ipanema (VER as perguntas), consideradas inapropriadas pelo pai, que as caracterizou como prática de ideoligização política pela esquerda lulopetista.
O jornalista promoveu, então, pesquisa nas redes sociais, para identificar a professora Letícia Sório Saraiva, encontrando textos no seu Facebook, que mostraram professora com imagens ao lado de bandeira de Cuba e vestindo chapéu de Che Guevara, além de textos heterofóbicos e conteúdos marxistas de várias ordens.
Em consequência, procurou o Diretor e Vice do Marista Ipanema, pedindo que a professora se restringisse a dar aulas de matemática. Não pediu a demissão dela.
DEPOIS DE CONTAR O CASO, magistrado decide:
DECISÃO DO MAGISTRADO Rogério Delatorre, 29 de junho de 2023
POLIBIO BRAGA E GLENIO - Ressaltou a "linha tênue dentre a liberdade de expressão e o direito à imagem". Avisou que "a hora da professora não foi ultrajada). Improcedente a ação.
FACE - Extingiu o feito.
17 de julho
EMBARGOS
14 de etembro
Embargos negados pelo magistrado
27 de outubro
Autora apela ao TJRS
29 de Novembro
Polibio Braga fala
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