Lógica, gramática e liberdade de expressão

 O juiz federal Guilherme Beltrami mandou arquivar tudo, desde o inquérito policial aberto contra o editor, depois que o Tribunal de Justiça do RS anulou a condenação do editor a 2 anos de prisão pela juiza Quelen Vann Canneghan, 12a. Vara Criminal, indiciado que foi em 2021 pela delegada Andrea Mattos, já falecida, e denunciado pela promotora Ivana Battaglia, MPE do RS, tudo por suposto cometimento de crime de homofobia. Mattos era filha do ex-juiz federal paulista Rocha Mattos, também falecido.

CLIQUE AQUI para examinar a denúncia feita pela promotora Ivana contra o editor.

O procurador federal Felipe Souza foi exemplar ao fulminar todos os autos do processo movido contra o editor, desde a fase do inquérito policial, passando pelas pesadas acusações feitas pela promotora estadual Ivana Battaglia, até chegar à terrível sentença proferida pela juiza Quelen Van Canneghan:

CLIQUE AQUI para ler o parecer do procurador federal.

- Pelo contrário (ao incriminar o editor por crime de ódio), a liberdade de expressão é direito fundamental e deve ser ao máximo prestigiada. 

No seu texto enxuto, robusto e decisivo, o procurador Felipe Souza analisa o texto publicado pelo editor e,ao contrário dos autores primários da denúncia, da delegada Mattos, da promotora Ivana e da juiza Canneghan, ele avisa:

- Tais assertivas (do texto do editor), cada um por si ou lidas em conjunto, não induzem pensamento discriminatório ou discurso de ódio, ao menos não a quem atenha-se à liberalidade do que nelas consta.

O procurador apela para a lógica, para a gramática e para a liberdade de expressão, ao concluir pela inexistência de crime algum, mandando tudo para o arquivo geral.

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