A tributação de lucros e dividendos com incidência de 10% na fonte, inclusive para optantes do Simples Nacional, somada ao aumento do percentual de presunção no lucro presumido e ao impacto do IBS e da CBS, evidenciam um problema estrutural. As respostas institucionais seguem reativas e fragmentadas e evitam enfrentar o modelo tributário imposto à advocacia.
Hoje um advogado ou pequeno escritório, já suporta carga média de 14,53% na pessoa jurídica. Com a nova tributação de lucros e dividendos, a carga efetiva pode alcançar entre 34% e 37% e superar 40%, conforme a estrutura do escritório e os efeitos combinados do IBS e da CBS.
Houve atuação relevante no STF em temas ligados ao Simples Nacional, mas sempre de forma pontual, voltada à contenção de danos imediatos, sem questionar a lógica que trata a advocacia como atividade empresarial de capital.
O resultado é claro. Aumento expressivo da carga tributári, enfraquecimento da advocacia independente e concentração em estruturas capazes de absorver o impacto por meio de planejamento sofisticado.
Não se trata de pauta corporativa mas de acesso à Justiça.
Tributar os resultados da advocacia como renda de capital, ignora sua natureza intelectual personalíssima e de risco permanente. Fragilizar economicamente a defes, compromete o equilíbrio do sistema de Justiça e amplia a assimetria frente ao poder estatal.
O momento exige menos comunicados genéricos e mais enfrentamento institucional.
Administrar efeitos não resolve quando a causa permanece intacta.
quer dizer que as outras categorias podem ser escorchadas..o os causídicos não podem... kkkkkk .os novos impostos são para todos ..os maiores do planeta..kkkkk.fodam se todos os advogados..vocês merecem ..
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