Marcus Vinicius Gravina é advogado, RS.
Em meio a uma crise institucional, jamais vista, a ser enfrentada gerada por ministros do STF, deixaremos de lado a Constituição Federal para submeter o ativismo do STF a um “Código de Conduta”, de inspiração do alto saber do seu presidente Edson Fachin.
Lembrei-me, em seguida, da notável jornalista gaúcha, Célia Ribeiro e dos seus livros dedicados aos bons modos e etiqueta. Um deles: ”Etiqueta de bolso: um guia de boas maneiras de A a Z.”
Estou curioso para saber o que acontecerá aos ministros transgressores. Quem poderá denunciá-los e como serão julgados.
Se a sessão de julgamento será pública e, se haverá tribuna para acusação e defesa ou, tudo correrá sob segredo de justiça.
A que penalidades estarão sujeitos os ministros descumpridores do Código de Conduta?
Penso que todo o cidadão que tiver conhecimento da má conduta de ministro recalcitrante ao Código de Conduta do STF poderá apresentar denúncia e ter acesso ao expediente interno do Supremo, em toda a sua tramitação, até a informação final do resultado do julgamento.
Ora, vejam: Se ministros desafiam as normas legais que lhes determinam os impedimentos e as suspeições de atuarem em ações judiciais; que ignoram o Princípio da Imparcialidade e desrespeitam o devido processo legal. E, os que julgam as causas das suas esposas, com as quais mantém holding familiar, e na cara dura fazem uma “figa” para todos nós, sem risco de responderem por crime de responsabilidade.
Os órgãos oficiais de fiscalização do país estão falidos. Um deles é o Tribunal de Contas da União, pela sua inoperância e vassalagem ao STF.
Um dia alguém irá dizer, em voz alta, que o TCU tem culpa nas fraudes e ilegalidades cometidas no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, por culpa in vigilando.
Por quê afirmo isto: O TCU tem o dever de receber a declaração de bens, com a indicação das fontes de renda no momento da posse dos ministros. E, posteriormente, das alterações patrimoniais anualmente, com o dever de acompanhar e informar a evolução patrimonial dos ministros, na forma da Lei Federal 8.730/1993, art. 1º e seguintes.
A encenação do ministro Edson Fachin é uma cortina de fumaça para desviar a atenção de outros casos escabrosos, como o do Banco Master.
Caxias do Sul, 04.02.2026
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