Matar um cachorro no Brasil não é tipificado como "assassinato", pois, juridicamente, o termo assassinato (homicídio) é restrito à morte de seres humanos. Matar um cachorro é considerado um crime de maus-tratos a animais.
Aqui estão os detalhes da legislação atual:
Tipificação Legal: A conduta se enquadra no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que pune atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.
Lei Sansão (Lei 14.064/2020): Se a vítima for especificamente cão ou gato, a pena foi endurecida, passando a ser de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.
Morte do Animal: Quando o maus-trato resulta na morte do animal, a pena é agravada dentro do mesmo artigo.
Natureza do Crime: Maus-tratos contra cães e gatos é um crime inafiançável na delegacia.
Resumo: O termo técnico é "maus-tratos a animais com resultado morte", com penalidade agravada pela "Lei Sansão" (para cães/gatos), e não "assassinato".
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