Intento de combater notícias falsas, como se fosse
simples distinguir dado objetivo e leitura política, dá mostras do paternalismo
da Justiça Eleitoral
Há poucos dias, a
pedido da presidenciável Marina Silva (Rede), concedeu-se no Tribunal Superior
Eleitoral uma liminar que fere abertamente o princípio da liberdade de
expressão.
A candidata reclamava na Justiça das publicações de um
perfil no Facebook, intitulado Partido Anti PT, que a acusava de ter recebido
propina de empreiteiras.
O sistema legal brasileiro coloca instrumento à
disposição de todo indivíduo que, como Marina Silva, sinta-se ofendido ou
tratado de modo injusto por notícias.
Crimes como calúnia, injúria e difamação resultam em
penas reais para quem as comete. No plano civil, a possibilidade de reparações
está plenamente codificada.
Basta, claro, Que se possam identificar os responsáveis
pelas postagens supostamente insultuosas.
No caso do perfil Partido Anti-PT, impunha-se, portanto,
evitar que seus autores permanecessem no anonimato – e foi correta a decisão do
ministro Sérgio Banhos, do TSE, nesse sentido.
Deu-se um passo a mais, entretanto, ao determinar que os
conteúdos desagradáveis à postulante da Rede fossem retirados da internet.
Ao que parece, qualquer candidato pode inovar o
neologismo das fake news para recorrer ao mecanismo antiquíssimo do controle
sobre a liberdade de expressão.
O teor de uma delação vaza à imprensa: que político não
gostaria de censurar a noticia? Buscará então a Justiça Eleitoral, erroneamente
imbuída do papel de higienizar campanhas políticas.
Supõe-se, assim, que cada magistrado vá decidir sobre o
que é verdadeiro e o que não é- pretensão, diga-se, compartilhada pelo próprio
Facebook- num fluxo de informações, fatos e crenças absolutamente incontrolável
tanto pela rapidez com que se dissemina quanto pela multiplicidade de seus
usuários- e, sobretudo, porque os limites entre um dado puramente objetivo e as
diversas leituras políticas a seu respeito nem sempre podem ser demarcados com
exatidão.
Não são apenas os casos mais caricaturais, de relatos sem
nenhuma base na realidade, que estarão sujeitos a questionamento. A enorme
maioria dos textos noticiosos, inclusive na imprensa profissional, envolve
interpretações e escolhas (de palavras, fontes etc.) que podem desagradar a
alguns ou ser alvo de contestação.
No entrechoque de interesses e convicções, é impossível,
ademais, avaliar com segurança a influência de uma postagem, de um rumor ou de
uma propaganda no voto de cada eleitor, que deve pensar e decidir por si mesmo,
tendo acesso a influências as mais amplas.
Os tribunais eleitorais tendem a um paternalismo inviável
na prática e equivocado por principio. Retirar conteúdos do exame público, por
ato de vontade de um juiz, nada mais é do que censura.
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