STF derruba censura à imprensa imposta pela Lei Eleitoral

O período eleitoral não é diferente de qualquer outro período da vida nacional, não é um período de exceção democrática que exija regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão no país.

O STF encaminha-se para considerar procedente a proposta da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra dispositivos da Lei das Eleições (9.504/97), que impunha censura e sanções e críticas a candidatos (políticos em geral) nos três meses anteriores à eleição. O julgamento, iniciado ontem,  foi suspenso após cinco votos pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, e será retomado na sessão desta quinta-feira. 

Raquel Dodge, a Procuradora Geral da República, concordou com os argumentos da Abert de que as normas violam a liberdade de expressão. Segundo ela, os dispositivos questionados - artigo 45, incisos II e III - em parte, da Lei das Eleições - "ferem três princípios constitucionais valiosos para a democracia, a liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de acesso à informação e a proibição da censura prévia".

A procuradora-geral destacou que o período eleitoral é o momento da escolha de representantes tanto no Poder Executivo, quanto no Poder Legislativo, "que exige que os candidatos se manifestem e apresentem suas ideias, mas que também aflorem críticas a essas ideias". De acordo com ela, "uma das formas mais importantes de crítica existente em qualquer país é a despertada por meio do humor e da sátira, que revela empatias ou antipatias por ideias, por pessoas, e por modelos que estão sendo propostos à nação no período eleitoral", continuou.

Para Raquel Dodge, é neste período que a reflexão crítica é mais necessária, exatamente porque estarão sendo eleitos aqueles que representarão a população brasileira, por meio de mandato de curto período, nos Poderes Executivo e Legislativo. "E neste momento é importante que aqueles que divulgam a informação exerçam também a crítica jornalística", ressaltou. A procuradora-geral apontou que essa divulgação é importante porque o eleitor exercerá o direito de voto e precisa ter acesso à informação para que "não vote ludibriado, mas consciente de quem é a pessoa que vai escolher em um processo de eleições justas e livres", afirmou.

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