Nota sobre decisão do PSB do RS


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista os reiterados pedidos de esclarecimento de parte dos filiados do PSB/RS e, também, da sociedade gaúcha, na qualidade de Secretário-Geral do partido, submetido às atribuições estatutárias (Art. 20 letra “b” – Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretório), informo que:

1) Conforme disposto no estatuto partidário (Art. 51), o Congresso estadual é a única instância de escolha de coligações e de candidaturas;

2) O Diretório estadual (órgão decisório intermediário; Art. 20 “caput”), reunido no último dia 14 de junho, apreciou alternativas sobre candidaturas e coligações, conforme dispunha o edital de convocação, e encaminhou os resultados para a decisão soberana do Congresso estadual, a quem cabe a decisão final, baseada também nos princípios  programáticos do PSB;

3) Ao Diretório estadual compete dirigir o Partido (Art. 20 letra “a” – Cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto e as decisões do Congresso);

4) O Congresso estadual do PSB está convocado para o dia 21 de julho, no Auditório Dante Barone, da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre.

Portanto, até que seja consignada a decisão no Congresso Estadual, todo e qualquer anúncio de decisão do PSB-RS está estatutariamente desautorizada.

VICENTE SELISTRE
Secretário-geral do PSB/RS.

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