NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista os reiterados pedidos de esclarecimento de
parte dos filiados do PSB/RS e, também, da sociedade gaúcha, na qualidade de
Secretário-Geral do partido, submetido às atribuições estatutárias (Art. 20
letra “b” – Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretório), informo que:
1) Conforme disposto no estatuto partidário (Art. 51), o
Congresso estadual é a única instância de escolha de coligações e de
candidaturas;
2) O Diretório estadual (órgão decisório intermediário;
Art. 20 “caput”), reunido no último dia 14 de junho, apreciou alternativas
sobre candidaturas e coligações, conforme dispunha o edital de convocação, e
encaminhou os resultados para a decisão soberana do Congresso estadual, a quem
cabe a decisão final, baseada também nos princípios programáticos do PSB;
3) Ao Diretório estadual compete dirigir o Partido (Art.
20 letra “a” – Cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto e as decisões do
Congresso);
4) O Congresso estadual do PSB está convocado para o dia
21 de julho, no Auditório Dante Barone, da Assembleia Legislativa, em Porto
Alegre.
Portanto, até que seja consignada a decisão no Congresso
Estadual, todo e qualquer anúncio de decisão do PSB-RS está estatutariamente
desautorizada.
VICENTE SELISTRE
Secretário-geral do PSB/RS.
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