Nota da Polícia Federal


Há uma tentativa de criminalizar as polícias e enfraquecer seu trabalho*

O Sindicato dos Policiais Federais do Paraná manifesta repúdio à interpretação da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que em interpretação sem precedentes na história decidiu excluir, do rol dos crimes classificados como tentativa de homicídio, o ato bárbaro de atirar contra um policial. 

Acatando uma jurisprudência absurda do Tribunal, a câmara excluiu dois acusados de tentativa de homicídio de serem julgados pelo tribunal do júri.  Os desembargadores alegam que, durante uma perseguição, suspeitos que atiram contra policiais não necessariamente desejam matá-los ou assumem esse risco.

Para a representação dos policiais federais no Paraná, não há dúvidas de que há, em curso, uma clara tentativa de marginalizar as instituições policiais no Brasil, de modo a enfraquecer seu trabalho em prol da população e do combate às organizações criminosas e à corrupção. 

Enquanto deveriam pensar políticas e modelos de segurança que protegessem o policial e sua família, os poderes têm trabalhado para debilitá-la. Agora, está institucionalizado: a vida de um policial, que coloca sua vida em risco pela sociedade, vale menos que a vida de alguém que tenta matar um cidadão. Pelo menos na visão das nossas instituições. 

O Sindicato lamenta que o País, que tem vivido uma longa e gravosa crise de segurança pública, insista em tratar seus policiais com descaso, na contramão de países, inclusive da América do Sul, que já superaram os problemas com políticas de valorização e investimento na área. 

Na avaliação da representação, é justamente essa postura, que perpassa de governo para governo, juiz para desembargador, que nos mantem na vergonhosa posição em que estamos, além de presos à violência e à corrupção.

Se o fato em questão fosse inverso, policiais seriam absolvidos por atirar em um criminoso? A justiça é  branda quando os acusados usam farda? 
A justiça reflete a hipocrisia da nossa sociedade.

Bibiana Orsi
Presidente - SINPEF PR

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