O envelhecimento populacional é um fenômeno global.
Segundo o IBGE, já ultrapassa 30 milhões o número de pessoas acima dos 60 anos
de idade no Brasil. A expectativa é que, a partir de 2039, o Brasil tenha mais
pessoas idosas do que crianças na sua configuração populacional.
Entretanto, a sociedade e o poder público brasileiros não
estão preparados para enfrentar o envelhecimento da população. Dificuldades
administrativas e financeiras para conduzir os serviços sociais acabam por
desaguar no poder judiciário, também com limitações para resolver celeremente
as demandas da pessoa idosa.
O maior desafio brasileiro na atenção ao envelhecimento
populacional reside na implementação das políticas públicas, que padecem de
graves problemas estruturais e resultam na crescente judicialização da saúde e
da assistência social. O Estatuto do Idoso, não obstante represente um moderno
microssistema legislativo e, embora recentemente tenha albergado prioridade
absoluta aos maiores de 80 anos, não é suficiente para garantir a implementação
dos direitos fundamentais desse segmento populacional.
O poder público, juntamente com a família e a sociedade,
é responsável pelo amparo à pessoa idosa, assegurando-lhe participação na
comunidade, defendendo sua integridade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à
vida, entre tantos outros direitos que lhe devem ser prioritariamente
efetivados e protegidos. A dignidade da pessoa humana deve sempre ser defendida
de forma intransigente, como um princípio fundamental do Estado democrático de
direito. O desrespeito a qualquer dos direitos sociais do idoso – educação, saúde, alimentação, trabalho,
moradia, transporte, lazer,
segurança, previdência social,
assistência aos desamparados, constitucionalmente protegidos – configura
forma de violência contra a pessoa idosa.
Em decorrência de orçamentos públicos limitados, é cada
vez mais significativa a importância dos fundos vinculados aos conselhos
municipais do idoso. Por desvincular as receitas do caixa único, a renúncia
fiscal é a alternativa mais poderosa para o custeio das políticas públicas
destinadas à população idosa. Não há nada mais democrático do que as próprias
comunidades elegerem e fiscalizarem seus projetos. Vamos, pois, exigir a
implementação dos fundos do idoso em nossos municípios?
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