As 6 razões

“1. Primeiro, antes de sua apreensão, o material ficou por longo tempo em poder de criminosos e pode ter havido inúmeras adulterações e edições das cópias, o que torna a prova imprestável. Some-se que o material foi apreendido com hackers com extensa ficha criminal, que inclui delitos de fraudes e falsidades.


2. Segundo, ficou comprovado na operação Spoofing que os hackers, para além de copiarem materiais, acessaram contas do aplicativo Telegram como se fossem seus titulares, trocando mensagens falsas com terceiros.


3. Além disso, no aplicativo Telegram, na época dos crimes, as mensagens podiam ser apagadas ou editadas a qualquer tempo, sem que ficasse registrado na conversa se ou quando houve a adulteração.


4. Em quarto lugar, não há prova de cadeia de custódia, ao contrário do que a lei exige, isto é, não há demonstração sobre os procedimentos utilizados para cópia, guarda, manipulação e preservação dos materiais.


5. Some-se que muitas das supostas mensagens divulgadas conflitaram com a realidade. De fato, após 2 anos de notícias de supostas ilegalidades, jamais se constatou, em qualquer caso concreto, uma ilegalidade sequer. Ora, toda a atuação oficial dos procuradores se dá nos autos e fica registrada com sua cadeia de custódia, ou seja, com a origem das informações e provas. Assim, se fossem verdadeiras as alegações de supostas ilegalidades, seriam facilmente constatáveis nos respectivos autos. Isso por si só já mostra a deturpação a que foram submetidas as supostas mensagens.


6. Em sexto lugar a perícia realizada na operação Spooging não atestou a autenticidade do material apreendido. O que a perícia fez foi “congelar” o material tal como se encontrava no momento da perícia, garantindo que não sofreria novas adulterações no futuro. Não atestou absolutamente nada sobre a sua autenticidade ou integridade, não afastando sua adulteração e modificação pelos criminosos, o que seria impossível em razão das múltiplas oportunidades de deturpação do material que os criminosos tiveram.”

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