Gabriel terá que falar o que se negou a falar ao editor, mesmo compelido pela LAI.
Este caso envolve uma disputa administrativa, judicial e midiática que o editor trava com os deputados Luciana Genro e Gabriel Souza, mas também com o Ministério Público Estadual, mas não só. CLIQUE AQUI para ler Direito de Resposta do Editor, onde é narrado o caso ("Fatos e Farsas").
O deputado Gabriel Souza, presidente da Assembleia do RS, terá que se explicar a respeito das informações que negou no âmbito da Lei de Acesso à Informação, tudo relacionado com os reiterados pedidos feitos pelo editor, que quer saber as circunstâncias em que se deu o atendimento que ele deu às pressões políticas feitas pela deputada Luciana Genro, Psol, tudo contra a monetização deste blog. Em resposta ao editor, a Assembleia respondeu apenas a uma das 11 perguntas, tergiversando ou se negando a responder as demais. Inconformado, o editor recorreu no final de semana ao Judiciário.
O deputado do MDB foi notificado pelo desembargador Marco Aurélio Heinz, TJRS, no âmbito do Mandado de Segurança impetrado pelos advogados João Darzone M.R. Júnior e Denisse Ballardim, a pedido do editor. O que despachou o magistrado: "Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo legal".
O desembargador Heinz lembrou o que diz a lei que foi descumprida pelo presidente da Assembleia, no caso do pedido feito com base na LAI: "A Lei n. 9.507, de 12 de novembro de 1997, que regula o direito de acesso a informação considera de caráter público todo o registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações (art. 1º); para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registro ou banco de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público (art. 7º)".
CLIQUE AQUI para examinar o despacho do desembargador Heinz.
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