Decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz

 Notifique-se a autoridade impetrada para que preste

informações, no prazo legal.

Dê-se ciência ao Est


A Lei n. 9.507, de 12 de novembro de 1997, que regula o

direito de acesso a informação considera de caráter público todo o

registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou possam

ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão

ou entidade produtora ou depositária das informações (art. 1º); para

assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do

impetrante constantes de registro ou banco de dados de entidades

governamentais ou de caráter público (art. 7º).


Como se pode notar, muitos pedidos aviados

administrativamente dizem com conversação mantida por terceiros, que

estão resguardadas pelo sigilo privado, não se consubstanciando em

registros públicos ou banco de dados



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