Notifique-se a autoridade impetrada para que preste
informações, no prazo legal.
Dê-se ciência ao Est
A Lei n. 9.507, de 12 de novembro de 1997, que regula o
direito de acesso a informação considera de caráter público todo o
registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou possam
ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão
ou entidade produtora ou depositária das informações (art. 1º); para
assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante constantes de registro ou banco de dados de entidades
governamentais ou de caráter público (art. 7º).
Como se pode notar, muitos pedidos aviados
administrativamente dizem com conversação mantida por terceiros, que
estão resguardadas pelo sigilo privado, não se consubstanciando em
registros públicos ou banco de dados
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