Exigência vale até para servidores que fazem tele-trabalho.
Mesmo com 100% da população de Porto Alegre (80% da população brasileira), com queda livre nos números de internações e óbitos e diante da evidência de que o alarma fake sobre a letalidade da cepa Ômicron, outro órgão público federal resolveu exigir a exibição do passaporte de conteúdo nazi-fascista vacinal de todo mundo que quiser entrar e trabalhasr no prédio da Justiça do Trabalho da 4a. Região.
Quem não tiver, não entrará ali a partir do dia 21 de janeiro, quando o período pré-pós pandemia já estiver muito mais adiantado.
Pior para quem se atrever a não apresentar o passaporte: terá que apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas. A Portaria Conjunta nº 3.332, publicada em 1º de dezembro, estabelece as diretrizes do novo procedimento. As determinações foram incluídas na Portaria Conjunta nº 3.857/2021.
Só escapará quem tiver menos de 12 anos.
A quem se destina a obrigatoriedade de comprovação de vacinação completa ou de teste negativo?
A regra se aplica a toda pessoa que ingressar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região com idade a partir dos 12 anos, seja ela do público interno ou externo. Magistrados, servidores ou estagiários que já estiverem atuando presencialmente também estão sujeitos à comprovação. Aqueles que estiverem em regime formal de teletrabalho igualmente deverão observar o procedimento, tendo em vista a precariedade desse regime e a consequente possibilidade de convocação para o trabalho presencial.
Quais documentos serão aceitos como comprovantes de vacinação?
São considerados comprovantes:
• Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
• Comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido em nome do interessado no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
O que é considerado ciclo vacinal completo?
O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço. Veja o quadro abaixo:
Vacinas Covid-19 em uso no Brasil Eficácia global da imunização
Vacina adsorvida Covid-19 (inativada) Coronavac/Butantan 14 dias após a segunda dose
Vacina Covid-19 (recombinante) AstraZeneca/Fiocruz 14 dias após a segunda dose
Vacina Covid-19 (RNAm)
Pfizer/Wyeth 14 dias após a segunda dose
O silêncio da OAB RS sobre essas arbitrariedades e ofensa clara às liberdades individuais demonstram o quanto a instituição está alinhada com projetos totalitários em franca expansão aqui e no mundo.
ResponderExcluirSou aposentado, mas apoio a decisão. A vacina protege o próprio e também o próximo. Isso não é arbitrariedade, mas prudência.
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