Microentrevista, Pedro Lagomarcino

 MICROENTREVISTA

Pedro Lagomarcino, advogado, RS

Depois de silenciar durante quase um ano, o presidente da Assembleia do RS, Gabriel Souza, resolveu que o pedido de impeachment encaminhado contra o governador Eduardo Leite só poderá ter andamento se o senhor apresentar nova petição com firma reconhecida e juntar comprovante de estar no gozo dos direitos políticos. Que abuso é este ?
Recebi isto com bom humor. São exigências hilárias.

Não entendi.
Porque a decisão vem embasada em uma Promoção estapafúrdia, inconstitucional, ilegal, desarrazoada e desproporcional firmada pelo Procurador-Geral do Poder Legislativo do Estado do RS, o qual recomendou que estas exigências formais sejam cumpridas, como condição de procedibilidade do pedido de impeachment do governador e de seu vice.

E o que há de tão drástica na referida Promoção?
Ora veja, a Lei n°. 1.079, que regulamenta o processo de impeachment é de 1950, ou seja, possui 72 anos. Portanto, esta Lei era afeta ao contexto da Constituição de 1946, pois tinha apenas 4 anos depois dessa Constituição. Depois vieram as Constituições de 1967 e 1988.

E estamos no ano de 2022 d.C não é verdade?
O mundo evoluiu. Infelizmente, todos ainda não.

E aí ?
Já apresentei no titulo de eleitor e juntei certidão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para satisfazer o apreço do formalismo exacerbado dos citados agentes públicos.

E a nova petição com firma reconhecida: vai sair ?
Lógico que não. Isto é inconcebível. Aliás, declinei de cumprir.Inclusive, coloquei isso por escrito.

Com base em que argumentos ?
Na lei. Existem 3 (três) regramentos que tornam inexigíveis a apresentação da peça jurídica com firma reconhecida: a Medida Provisória nº. 2.200-2/01; a Lei nº. 14.063/20; a Lei nº. 13.726/18. É importantíssimo destacar que a peça jurídica de minha autoria está firmada com minha própria assinatura digital, com DN (BR), através da chave ICP-Brasil, por meio de token que contém certificado digital tipo A3 da AC da OAB, o qual garante autenticidade, integridade e validade jurídica, segundo a legislação em vigor. 

E se a exigência for mantida ?
Se for mantida tal exigência, formalizarei representação no Ministério Público para apurar eventual abuso de autoridade e eventual improbidade administrativa tanto de parte do Presidente da Assembleia Legislativa, quanto de parte do Procurador-Geral do Poder Legislativo do Estado do RS😁

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