Artigo, Guilherme Fiuza - Jornal acusado de atacar vítima da vacina

Os que querem discutir a segurança e a eficácia de vacina sem desenvolvimento têm sofrido perseguição e tentativas de banimento. Um dos alvos desse cerco é Arlene Graf, cujo filho, Bruno, morreu após ser vacinado contra Covid. Arlene obteve uma decisão liminar na Justiça contra o jornal “Correio Braziliense”.

Seguem trechos do despacho assinado pelo juiz Lenoar Bendini Madalena, da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau:“(…) Aduz a parte autora que, em 7/1/2022, foi publicado no site Correio Braziliense matéria jornalística de autoria da jornalista Luana Patriolino, acusando-lhe de disseminar notícias falsas sobre vacina contra Covid-19 na plataforma Twitter, atentando contra sua imagem e a memória de seu filho Bruno Ferrari Graf.

“Diz que seu filho, de 28 anos, faleceu dez dias após ter recebido uma dose da vacina da fabricante AstraZeneca, com ‘trombocitopenia trombótica imune’, comprovada por laudo laboratorial, cujo caso foi reconhecido pela Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina como correlacionado à vacina.

“Afirma que os conteúdos que postou na plataforma Twitter alertavam sobre os efeitos adversos e óbitos decorrentes da vacinação, fato que se concretizou no falecimento do seu filho, jovem, sem comorbidade e que gozava de plena saúde.

Diante desses fundamentos, requereu, em sede de liminar, a concessão de tutela antecipada para que seja retirada a matéria veiculada pela parte ré (…).”Prossegue o juiz, fundamentando a sua decisão:“(…) A probabilidade do direito está demonstrada pela cópia da carteira de vacinação de Bruno Oscar Graf (ev. 1, doc. 6) dando conta de que, realmente, o filho da parte autora recebeu uma dose da vacina contraCovid-19, e pela certidão de óbito (ev. 1, doc. 7) atestando como causa da morte ‘AVC hemorrágico, trombocitopeniatrombótica imune’, o que foi comprovado pelo exame laboratorial(ev. 1, doc. 15), cujos eventos estão sendo monitorados pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

“No entanto, colhe-se da matéria jornalística publicada pela parte ré (…) a menção de que a autora propagou notícias falsas pela plataforma Twitter a respeito do falecimento de seu filho, que, aparentemente, são verdadeiras. Por outro lado, o perigo de dano reside no fato de que, quanto mais se estender o tempo de exposição, maior o dano à imagem da autora e à memória de seu filho. (…)“Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada e, em consequência, determino que a parte ré suspenda a veiculação da matéria jornalística (…)”. Que o Judiciário como um todo desperte para a necessidade de garantir a livre discussão em torno das vacinas de Covid.

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