Lula não é inocente

 Dos 11 casos mais conhecidos contra Lula, em 6 as acusações prescreveram, foram suspensas, arquivadas ou encerradas de vez por erros processuais, mas 5 continuam ativas.

Livre há 2 anos, 9 meses, e 21 dias, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue com 5 processos trancados e/ou suspensos na Justiça. Mesmo dizendo que foi “absolvido de tudo”, o petista foi considerado inocente em só 3 dos 11 processos mais conhecidos. O petista foi absolvido por suposta obstrução de Justiça envolvendo o silêncio de Nestor Cerveró, por organização criminosa no caso do “Quadrilhão do PT” e na operação Zelotes, que denunciou o petista por corrupção passiva pela suposta aprovação de Medida Provisória em troca de contrapartidas ao PT.

Os casos do terreno e das doações ao Instituto Lula, que teriam usado repasses da Odebrecht, foram suspensos por Ricardo Lewandowski. O ministro do Supremo Tribunal Federal também paralisou o trâmite da ação que apurava a compra de 36 caças suecos pelo governo Dilma Rousseff (PT). O processo acusava Lula de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.  Os processos em que Lula era acusado de receber R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG foi trancado pelo TRF-3. Já o caso que mirava suposto tráfico de influência.Já o caso que mirava suposto tráfico de influência do petista para aumentar a linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES foi retirado de pauta pela Justiça do DF. Esses casos voltaram à estaca zero e deveriam, em tese, ter as investigações retomadas. Entretanto, não há tempo hábil para os processos avançarem até uma denúncia pelo Ministério Público. Por causa da idade de Lula, os casos serão prescritos. A prescrição se dá quando o Estado perde o prazo para investigar e julgar um crime. O cálculo do tempo é feito de acordo com  tipo de delito. No caso do petista, por ter mais de 70 anos, o ...

 As duas únicas condenações de Lula, nos casos conhecidos como “tríplex de Guarujá” e “sítio em Atibaia”, foram anuladas. O ministro Edson Fachin, do STF, entendeu que as ações deveriam tramitar em Brasília, e não em Curitiba, e mandou recomeçar do zero. Quando os processos foram reiniciados, o do tríplex estava prescrito e o do sítio foi negado pela Justiça por falta de provas e por prescrição dos crimes.

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