Panela de pressão

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949


A panela de pressão, representada pelo golpe político aplicado no Brasil, vinha fervendo aos poucos durante todo o governo da República, encerrado em dezembro de 2022. Com a proclamação do resultado das eleições, ficou faltando apenas a tampa.

O risco do golpe não dar certo estava nas Forças Armadas. O Exército atendendo ao clamor popular e ouvidos afinados na imprensa livre internacional, sobre denúncias de fraudes, quis auditar a lisura das urnas eleitorais e não foi atendido, tendo sido repudiado pelo TSE, cuja a imprensa amestrada fez questão de destacar os superpoderes de um de seus ministros. 

Não foi atendida a requisição do Código Fonte de inúmeras urnas suspeitas, o que no mínimo nos levaria a repetição de uma eleição saneadora de dúvidas de fraudes. 

De repente, encontraram a tampa perfeita, fornecida por quem jamais se poderia prever. Pela instituição mais sagrada dos brasileiros, o Exército. 

Esqueceram que este tipo de panela por vezes explode e dentro dela estão cidadãos revoltados com este estado de coisas. 

Uma providencial troca do comando geral, encontrou a explicação para tudo que aconteceu, na gíria popular.  O novo general Comandante, deu um cavalo de pau com o tanque que seguia à frete da coluna e proclamou em seu discurso: “tem de respeitar o resultado da urna”. 

Renunciou à investigação incompleta das evidências de fraudes nas urnas determinada pelo general antecessor.  Mandou cessar tudo e apagou os direitos em expectativas de cidadãos inconformados, que foram para frente dos quartéis e outros milhões que aguardavam em casa o resultado das investigações.  

Até este momento os motivos das resistências nas ruas eram decorrência direta de decisões monocráticas, do Plenário e midiáticos de ministros do STF/TSE, em tons ameaçadores e jocosos:  “tem muita gente ainda para ser presa e muita multa; eleição não se ganha se toma e perdeu mané”.

Não pensei que nesta linha de provocação às manifestações futuras, o Exército teria oferecido tamanha contribuição ao exercício do direito de expressão pública dos cidadãos, desde que pacíficas.  

Respostas às ameaças que continuam sendo feitas estão a um passo de movimento legítimos nas ruas com bandeiras de Desobediência Civil. 

Para entendimento do seu significado vale citar o filósofo político italiano Norberto Bobbio: “Desobediência civil é uma forma particular de desobediência, na medida em que é executada com o fim imediato de mostrar publicamente a injustiça da lei e com o fim mediato de induzir o legislador a mudá-la”.

Tal demonstração de indignação deve acontecer de forma pública, com o máximo de publicidade para distingui-la, nitidamente, da desobediência comum de lei que cada pessoa é obrigada à cumpri-la.

Penso que isto vale para os atos imperativos e inconstitucionais praticados por quem, além do descumprimento da Constituição Federal, tem a pretensão de possuir poder de legislar, caso do Poder Judiciário nestes últimos anos. 

As circunstâncias defendidas pelos partidários ou promotores da Desobediência Civil têm justificativas nos casos de lei injusta , ou no caso de lei ilegítima, aquela que emana de quem não tem o direito de legislar, segundo Bobbio.  Fato comprovado e severamente criticado por eméritos juristas pátrios, sobre a atuação de ministros do STF/TSE: criadores de crime de opinião; censura à imprensa e aos cidadãos; instituição de penalidades inexistentes e multas desproporcionais e ruptura do Devido Processo Legal em um Estado de Direito. 

Não é só de lei injusta ou ilegítima que cabe a Desobediência Civil. Enquadra-se nela o descumprimento da CF e o pretenso poder do STF que “sponte sua”  mandou calar a boca de cidadãos livres, sem fundamento legal.

A recuperação dos direitos individuais assegurados pela CF - que têm sido surrupiados dos cidadãos brasileiro - justificam a chamada Desobediência Civil.  

Gandhi e Luther King foram exemplos de condução exitosa de Desobediência Civil. Diante do Tribunal Gandhi disse: “Ouso fazer esta declaração não certamente para subtrair-me à pena que deveria ser-me aplicada mas para mostrar que desobedeci à ordem que me havido sido dada não por falta de respeito à autoridade legítima, mas para obedecer à lei mais alta do nosso ser – a voz da consciência” (Autobiography, V Parte, cap, XV). 

Pensem nisto e consultem suas consciências - paisanos e os fardados.

Caxias do Sul, 26.01.2023


 

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