Reivindicações

 Porto Alegre, 26 de junho de 2024


Excelentíssimo Ministro de Apoio à Reconstrução do RS Sr. Paulo Pimenta,

Vimos por meio desta, respeitosamente, reiterar por escrito algumas de nossas abordagens dos últimos dias, em breve histórico:

A partir da magnitude sem precedentes da tragédia climática que se abateu sobre a maior parte do RS, com objetivo de salvar a saúde sócio econômica do estado no médio e longo prazo, abordamos a necessidade de readequação de políticas de Estado em caráter emergencial que evitassem a perda de empregos, negócios e arrecadação pelo rompimento das estruturas produtivas, com fechamento de empresas e êxodo da força de trabalho.

 Ainda no início de junho, defendemos a viabilidade financeira de proteger a capacidade contributiva  futura do RS pela suspensão dos contratos de trabalho com pagamento integral do seguro desemprego, bem como pelo investimento robusto de recursos públicos tanto em fundos garantidores de financiamentos de longo prazo com carência, como também em juros fixos e subsidiados, direcionados para salvar empregos e empresas que estavam viáveis até a tragédia, mas foram atingidos direta ou indiretamente.

Conforme alertamos e debatemos durante a reunião de 12 de junho, havia necessidade de critérios que identificassem claramente as vítimas da tragédia climática e restringissem o público alvo, com medidas direcionadas às empresas que foram afetadas diretamente pelas águas na mancha de alagamento, mas também às empresas indiretamente afetadas pela perda de acesso à mercados, como no caso da ausência do aeroporto Salgado Filho.

No debate sobre o limite de risco que os Bancos admitiriam assumir, alertamos sobre a necessidade de uma política de Estado, porque o público alvo a ser resgatado estava justamente dentro da faixa do “stop loss” dos Bancos (limite de risco de perdas), que naturalmente seria restrito por qualquer instituição de crédito que almeja se manter sólida, não admitindo exposição à risco sem fundo garantidor para empresas abaladas por fenômeno extremo.

Enfatizamos que seria uma inversão da política pública, aportar recursos subsidiados em empresas que não representassem risco, fora da faixa de “Stop Loss”, embora mais fácil e seguro para União e BNDES, que definem os critérios.

O que presenciamos nos últimos dias foram bancos oferecendo para quem não precisa. Quando moralmente questionados, respondiam com uma pergunta: "E o que eu digo se perder dinheiro dos correntistas porque parte dos empréstimos não foram pagos? Que esquecemos a solidez e assumimos políticas públicas com dinheiro dos correntistas? Vamos correr os riscos sozinhos de resgatar as vítimas da tragédia em um país com 35% de carga tributária?”
Lastimavelmente não estamos conseguindo sensibilizar o Governo Federal, visto que as políticas implantadas e opiniões de Brasília estão vindo desconectadas dos diagnósticos e soluções propostas e a consolidação dos prejuízos socio econômicos em toda estrutura produtiva gaúcha já começa a se desenhar como tendência, se nada fizermos para revertê-la.
Neste sentido, com aproximação do 5º dia útil de julho, com o agravamento da situação de empresas que não foram socorridas no pagamento da folha de maio, objetivando políticas que resgatem empregos, voltamos ao tema sugerindo medidas e critérios nesta linha de financiamentos anunciada:
1) Política de Suspensão dos contratos de trabalho retroativa a 01 de maio, com pagamento integral do seguro desemprego pela União para as empresas solicitantes que tiveram perda de faturamento superior a 40% em maio de 2024 com relação à maio de 2023;
2) Linha capital de giro: Direcionar recurso exclusivamente para empresas afetadas direta ou indiretamente, com queda de faturamento superior à 40%  em maio de 2024, em relação ao mesmo período de 2023, com  taxa de juros máxima de 4%aa fixa e carência de 2 anos, aberto a todas as empresas que se enquadrarem neste critério de perda de receita pela calamidade estadual, independente dos decretos municipais,  com fundo garantidor robusto. Este critério visa resgatar a capacidade produtiva e contributiva de empregos e empresas que estavam viáveis até a tragédia climática derrubar o faturamento e comprometer a boa análise de crédito;
3) Linha reconstrução e reposição máquinas/equipamentos: Redução da taxa de juros para teto de 3%aa fixa, 3 anos de carência e 15 anos de prazo total, direcionado exclusivamente a empresas que estejam nas cotas de inundações de cidades atingidas. Retirar a obrigação de ser equipamento nacional (existem máquinas que não tem no Brasil) e acrescentar fundo garantidor robusto à altura da magnitude da tragédia. Obrigatoriedade de reconstrução delimitada ao RS e não ao município, para escolha de terrenos tecnicamente viáveis e financeiramente competitivos. Vincular a recuperação do número de funcionários de abril de 2024 à recuperação proporcional do faturamento equivalente a abril 2024, dandotempo necessário a reestruturação mínima das operações após as maquinas instaladas voltarem a operar e faturar,  retirando a obrigatoriedade de em 4 meses a empresa ter o mesmo número de funcionários de abril de 2024, porque muitos já se demitiram e foram para outros estados. 
4) Linha para alongamento de Financiamentos já existentes: acréscimo de 3 anos de carência desde a tragédia, acrescidos ao prazo total do financiamento, direcionado exclusivamente a empresas que estejam nas cotas de inundações de cidades atingidas, que perderam capacidade de quitar as parcelas até se restabelecerem minimamente;
Certos de vossa compreensão, reiteramos votos de estima e consideração, 

Nenhum comentário:

Postar um comentário