Mecanismo Especial de Devolução (MED/PIX)

Uma ferramenta extremamente útil e pouco conhecida


Instituto praticamente desconhecido pelo Poder Judiciário, bem como pela quase totalidade dos colaboradores das agências bancárias no País e com quase inexistente material nos sites de busca, o MED trata-se de um dispositivo, de exclusiva utilização nas transações via PIX, o qual visa minimizar ou até mesmo zerar os problemas advindos de todo o tipo de fraudes e similares (furto/roubo de celular, crimes cibernéticos, estelionato, falhas operacionais, por exemplo), possibilitando o desfazimento da referida operação.

No caso de falha operacional, entenda-se como sendo a duplicidade de comando, oriunda ou relacionada a uma mesma  operação ou a transferência em valor superior, erroneamente transferido, face a problemas de instabilidade de redes e sistemas correlatos. Nesse caso específico, sendo essa análise simples e prática, constatada a falha a devolução poderá ser efetivada em até vinte e quatro horas.

Concebido pelo Banco Central, já se encontrando em vigor, apesar de em alguns raros conteúdos na mídia digital afirmarem que só estará em operação em 2026, o MED tem uma metodologia própria e relativamente simples de ser operacionalizado.

O Brasil tem, atualmente, um dos mais avançados sistemas bancário/financeiro e o PIX consolidou-se como a maior ferramenta de transferência, quer seja no número de operações, quer seja no volume global e efetivo das operações e, dito isso, todos os colaboradores das agências bancárias devem ter o conhecimento mínimo necessário, tratando-se de mais uma operação, dentro da rotina administrativa/burocrática das instituições financeiras.

Constatada a operação (a qual denominaremos como fraudulenta), a vítima deverá entrar em contato com sua própria instituição bancária (sugerimos que por escrito e com protocolo), narrando o ocorrido e, por via de consequência, requerendo a devolução do valor em questão.

O prazo máximo para essa comunicação/notificação, por parte da vítima, é de oitenta dias corridos, contados a partir da data da transação não efetivada de forma voluntária, tendo a referida instituição bancária, com o suporte do próprio Banco Central, o prazo de sete dias para resposta e resolução do problema, mediante a devolução/estorno, de forma integral ou parcial, em noventa e seis horas, caso efetivamente constatada a irregularidade, via bloqueio na conta do receptor.


Alexandre Götz das Neves (OAB/RS 27.946) é advogado de empresas, pós graduado,  com vivência nos meios jurídicos desde 1986, tendo atuado (por mais de vinte anos), quase que exclusivamente para bancos e financeiras, com passagens por grandes construtoras, montadoras de veículos, operadoras de telefonia e outras.

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