A Procuradoria-Geral do Município (PGM) irá recorrer da decisão judicial da tarde desta sexta-feira, 31, que fixou em R$ 44.078.000 as obras do entorno da Arena do Grêmio. A decisão, da 1ª Câmara Cível do TJ, foi unânime e ocorreu no âmbito de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público e Município. Na mesma sessão de julgamento, foi afastada a responsabilidade do Município e mantida sentença que isentou as empresas Karagounis e Albizia da responsabilidade de fazerem as obras.
Isto é o que informa a prefeitura em reportagem especial de Sonia Denardin, PMPA. Leia tudo:
Segundo o voto da relatora, Eliane Garcia Nogueira, não é possível discutir a responsabilidade das empresas nesta fase processual. Assim, a responsabilidade pela execução das obras recai exclusivamente sobre a empresa OAS, que assumiu as obrigações em acordo firmado em 2014 e que está em fase de cumprimento de sentença. Decisão anterior converteu a obrigação de fazer em obrigação de pagar, o que foi mantido pelos magistrados. A OAS entrou em recuperação judicial em 2015.
A definição do valor, de pouco mais de R$ 44 milhões, não levou em consideração o acordo firmado em 2014, objeto da ação de cumprimento de sentença, mas sim acordo firmado em 2021, no qual foi reduzido ainda mais o escopo das obrigações da OAS devido ao fato de apenas parte do empreendimento ter sido concretizado. O projeto original do Complexo da Arena previa shopping center, hotel e outras 16 torres residenciais, além do estádio e dos prédios que foram edificados.
“Não concordamos em liquidar uma obrigação fixada num acordo com valores referentes a outro, que não foi concretizado. Por isso, continuaremos a discutir quanto a OAS deve pagar ao Município”, antecipa o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.
O fato de estar em recuperação judicial não prejudica a cobrança dos valores pelo Município. Isso porque uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de agosto do ano passado atendeu pedido do Município e do MP e classificou a obrigação da OAS como um crédito de natureza extraconcursal, isto é, que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (relembre a decisão).
Obrigações - Os magistrados da 1ª Turma Cível do TJ decidiram também, por unanimidade, que deve haver a liquidação das obrigações assumidas pela Arena Porto-Alegrense em acordo firmado em 2021. Os valores das obrigações ainda não cumpridas deverão ser definidos pelo juízo original da ação, no 1º grau.
Naquele acordo, a empresa se comprometeu a fazer limpeza, desobstrução e desassoreamento da galeria no trecho entre a avenida Frederico Mentz até o cruzamento com a galeria da avenida Voluntários da Pátria; a limpeza do poço de acumulação da Casa de Bombas 5 e a limpeza do canal de expurgo do efluente da mesma Casa de Bombas (relembre aqui o acordo).
Nenhum comentário:
Postar um comentário